|
1. As dotações orçamentais iniciais para 2000-2006 figuram na Decisão 1999/659/CE da Comissão(1).
As dotações revistas em comparação com as dotações iniciais para 2005 figuram na Decisão 2005/361/CE da Comissão(2). (Ver Anexo 1, enviado directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento).
As dotações revistas para 2006 figuram na Decisão 2006/289/CE da Comissão(3).
As dotações iniciais mencionadas no Anexo 2, enviado directamente à
Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento, são as que foram
atribuídas pela Decisão 2005/361/CE da Comissão.
2. A taxa de execução financeira dos programas de desenvolvimento rural
financiados, por país, pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia
Agrícola (FEOGA) - secção «Garantia», para a totalidade do período de
programação de 2000-2006 consta do Anexo 3, enviado directamente
à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento. Esta informação
baseia-se na despesa efectuada relativa ao período 2000-2005 e nas
previsões revistas para 2006.
3. De acordo com as previsões da despesa enviadas por 15
Estados-Membros no final de Setembro de 2005, em 2006, poderia ficar
por despender em Desenvolvimento Rural o montante de 197,7 milhões de
euros do FEOGA-Garantia, se não fossem aumentadas as dotações nacionais
dos Estados-Membros que tencionavam ultrapassar as dotações iniciais
para a totalidade do período de programação.
Para utilizar integralmente o orçamento global concedido ao
Desenvolvimento Rural na Decisão de Berlim, de 1999, decidiu-se
redistribuir os 197,7 milhões de euros entre os Estados-Membros que
demonstraram capacidade para absorver a totalidade da dotação nacional
atribuída pela Decisão 1999/659/CE (onze Estados-Membros apresentaram
previsões iguais ou superiores ao limiar de 100%). Tal significa que a
Bélgica, a Dinamarca, a França e Portugal não receberam montantes
complementares, pois não previram a absorção integral das respectivas
dotações iniciais.
Para a redistribuição, utilizou-se o método de repartição das dotações
iniciais para o período de programação, que constam da Decisão
1999/659/CE da Comissão.
Por decisão da Comissão de 13 de Fevereiro de 2006, transferiu-se para
2006 o montante de 43,4 milhões de euros. O montante foi igualmente
redistribuído entre os onze Estados-Membros utilizando o mesmo método
de repatição das dotações iniciais incluído na Decisão 1999/659/CE da
Comissão.
(1) JO L 259 de 6.10.1999.
(2) JO L 118 de 5.5.2005.
(3) JO L 106 de 19.4.2006.
|