Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Ameaça de encerramento da empresa Leoni
Sexta, 05 Fevereiro 2010

1 e 2. Como certamente é do conhecimento da Senhora Deputada, o financiamento da UE deste tipo é gerido pelas autoridades nacionais. Consequentemente, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas em causa:

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P
Rua Castilho, n.º 5 – 6.º/7.º/8.º
P-1250-066 Lisboa
Tel.: 21 359 16 00
Fax: 21 359 16 01
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Internet: http://www.igfse.pt

Gabinete de Gestão do POPH
Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
P-1070-158 Lisboa
Tel.: 21 722 72 81
Fax: 21 724 11 80
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Internet: http://www.poph.qren.pt

IFDR - Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
Rua S. Julião, n.º 63
P-1149-030 Lisboa
Tel.: 00351 21 881 40 00
Fax: 00351 21 888 11 11
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Internet: http://www.qca.pt

Gabinete de Gestão do PO Factores de Competitividade
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 13
P-1169-028 Lisboa
Tel.: 00351 213 112 100
Fax: 00351 213 112 197
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Internet: http://www.pofc.qren.pt/ 

Por outro lado, no contexto da política de transparência seguida pela Comissão em relação aos Estados‑Membros, foram criados numerosos sítios Internet no domínio dos fundos estruturais, que constituem uma fonte de informação a não negligenciar para este tipo de pesquisa.

3. Quanto à questão geral da reestruturação das empresas, a Comissão sublinha que não tem autoridade para impedir ou diferir as decisões de determinada empresa e que as empresas não têm a obrigação de informar a Comissão da justificação das decisões que tomam. Não obstante, a Comissão reafirma a necessidade de antecipar e gerir a mudança de um modo socialmente responsável, capaz de mitigar as consequências possíveis de qualquer reestruturação, nos trabalhadores, nas suas famílias e nas regiões atingidas, em estreita parceria com os representantes dos trabalhadores e outras partes interessadas pertinentes. A Comissão sublinha igualmente a necessidade de cumprir a legislação nacional que transpõe as directivas da UE no domínio da informação e consulta dos trabalhadores, aplicáveis em tais circunstâncias.