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Sobre a decisão do TC relativa à Lei das Finanças Locais |
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Sexta, 29 Dezembro 2006 |
O PCP, a propósito da decisão do Tribunal Constitucional relativa ao pedido do Presidente da República de avaliação da constitucionalidade de dois artigos da Lei das Finanças Locais, considera que esta decisão não altera a sua apreciação crítica sobre a Lei, com disposições que violam a autonomia do Poder Local, atacam a sua capacidade financeira, constituem um factor de agravamento das desigualdades regionais e reduzem a capacidade de resposta das autarquias na concretização das aspirações e necessidades das populações.
O PCP, a propósito da decisão do Tribunal Constitucional relativa ao pedido do Presidente da República de avaliação da constitucionalidade de dois artigos da Lei das Finanças Locais, considera que:
1. A decisão do Tribunal Constitucional não altera a apreciação crítica que o PCP faz sobre a proposta do governo de Lei de Finanças Locais.
2. A Lei de Finanças Locais tem no seu conteúdo – para além da questão suscitada pelo Presidente da República – disposições que violam a autonomia do Poder Local, atacam a sua capacidade financeira e constituem um atentado à coesão do território nacional.
3. Não será a decisão do Tribunal Constitucional que irá conferir legitimidade a uma lei que, em nome da obsessão pelo déficit e no cumprimento do Plano de Estabilidade e Crescimento, se traduzirá num ataque sem precedentes ao Poder Local, num factor de agravamento das desigualdades regionais e numa redução da capacidade de resposta das autarquias às aspirações e necessidades das populações.
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