Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores portugueses na construção civil da Suíça - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 19 Outubro 2007
A Comissão não tem conhecimento específico da decisão alegadamente tomada pelos empregadores suíços mencionada pela Senhora Deputada.

De acordo com as informações gerais de que a Comissão dispõe, em 31 de Maio de 2007, cerca de 1 milhão de nacionais dos Estados-Membros viviam na Suíça ou trabalhavam nesse país ao abrigo de autorizações de curta duração ou de contratos de prestação de serviços.  Deste total, 5 428 pessoas possuidoras de uma autorização de longa duração estavam empregadas no sector da construção civil suíço.  Para além disso, 7 310 trabalhadores da construção civil trabalhavam na Suíça nessa altura ao abrigo de autorizações de curta duração (inferior a um ano).  Por outro lado, a administração suíça emitiu até à data 20 465 autorizações de trabalhador fronteiriço(1) relativas ao sector da construção civil.  Entre 19% e 20%, consoante a categoria, dos cidadãos da União são de nacionalidade portuguesa.

A acção alegadamente decidida pelos empregadores suíços descrita pela Senhora Deputada pode ser considerada parte do processo de negociação de convenções colectivas de trabalho aplicáveis neste sector económico.   A Comissão respeita e reconhece o exercício do direito fundamental à negociação colectiva.  As partes na negociação colectiva têm de respeitar as obrigações decorrentes dos acordos em vigor entre a União Europeia e a Suíça, nomeadamente em matéria de não discriminação.

Neste contexto, a Comissão não considera necessário tomar medidas específicas tendo em conta a acção alegadamente decidida pelos empregadores suíços.

(1) Em média, só 80% dessas autorizações são efectivamente utilizadas.