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Direitos dos trabalhadores portugueses na construção civil da Suíça - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 19 Outubro 2007 |
A Comissão não tem conhecimento específico da decisão alegadamente
tomada pelos empregadores suíços mencionada pela Senhora Deputada.
De acordo com as informações gerais de que a Comissão dispõe, em 31 de
Maio de 2007, cerca de 1 milhão de nacionais dos Estados-Membros viviam
na Suíça ou trabalhavam nesse país ao abrigo de autorizações de curta
duração ou de contratos de prestação de serviços. Deste total, 5
428 pessoas possuidoras de uma autorização de longa duração estavam
empregadas no sector da construção civil suíço. Para além disso,
7 310 trabalhadores da construção civil trabalhavam na Suíça nessa
altura ao abrigo de autorizações de curta duração (inferior a um
ano). Por outro lado, a administração suíça emitiu até à data 20
465 autorizações de trabalhador fronteiriço(1)
relativas ao sector da construção civil. Entre 19% e 20%,
consoante a categoria, dos cidadãos da União são de nacionalidade
portuguesa.
A acção alegadamente decidida pelos empregadores suíços descrita pela
Senhora Deputada pode ser considerada parte do processo de negociação
de convenções colectivas de trabalho aplicáveis neste sector
económico. A Comissão respeita e reconhece o exercício do
direito fundamental à negociação colectiva. As partes na
negociação colectiva têm de respeitar as obrigações decorrentes dos
acordos em vigor entre a União Europeia e a Suíça, nomeadamente em
matéria de não discriminação.
Neste contexto, a Comissão não considera necessário tomar medidas
específicas tendo em conta a acção alegadamente decidida pelos
empregadores suíços.
(1) Em média, só 80% dessas autorizações são efectivamente utilizadas.
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