Partido Comunista Portugu�s
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Defesa da produção e emprego no têxtil e vestuário em diferentes países da UE - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 17 Novembro 2008
A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros nessa qualidade, não foi apresentada oralmente no Período de Perguntas ao Conselho do período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu, em Bruxelas.

Não existe mandato específico – na acepção da pergunta do Excelentíssimo Senhor Deputado – conferido pelo Conselho à Comissão para que esta intervenha no domínio do comércio de produtos têxteis. A situação actual neste domínio é a resultante de uma série de liberalizações operadas em três frentes sucessivas. Trata-se, em primeiro lugar, do desmantelamento das quotas e do termo da vigência das outras disposições específicas, como é o caso do Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV); este acordo expirou no final de 2004. Numa segunda fase, foram levadas a cabo outras liberalizações no âmbito de acordos bilaterais com países terceiros. Por último, a terceira vertente da liberalização diz mais particularmente respeito à China. Esta fase foi objecto de negociações exaustivas durante quinze anos, consubstanciadas nas disposições do Protocolo de Adesão da China à OMC, em 2001. De acordo com estas disposições, a partir de 1 de Janeiro de 2009, deixará de haver uma base específica para o comércio de produtos têxteis provenientes da China. No que concerne este aspecto, o Parlamento Europeu havia dado, em 25 de Outubro de 2001, o seu acordo ao Protocolo de Adesão da China.

A instauração, em 2008, de um sistema de duplo controlo dos produtos têxteis chineses, decorria de um acordo com a China, a qual não deseja que este regime seja prorrogado em 2009. Quanto ao fundo, esta questão é objecto de contactos muito regulares com a Comissão nas formações do Conselho consagradas ao comércio.