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O relatório sobre a situação social da Comissão - editado
conjuntamente pela Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais e pela
Eurostat - refere algumas análises sobre a pobreza infantil, realidade
estreitamente ligada ao trabalho infantil, considerando-se a pobreza e
a exclusão social na origem do trabalho infantil. Desta forma, o
combate à pobreza e ao desemprego de longa duração, a preocupação com
as famílias desempregadas ou famílias onde existe violência doméstica,
o aperfeiçoamento da educação, também integram a luta contra o trabalho
infantil.
Além disso, foram lançados alguns estudos sobre
questões relativas à família e sobre a situação das famílias na Europa.
Finalmente, desde 1989, a Comissão tem vindo a financiar o Observatório
Europeu da Situação Social, Demografia e Família, que é constituído por
uma rede pluridisciplinar de peritos independentes criada de acordo com
um pedido da Comissão. O Observatório trata de questões ligadas à
família em sentido amplo: acompanha os progressos na Europa que tenham
um impacto sobre a situação social específica das famílias (ao nível
das alterações demográficas, socioeconómicas e políticas). Tal inclui a
análise das acções políticas relativas às questões ligadas à família.
A
Directiva 94/33/CEE do Conselho relativa à protecção dos jovens no
trabalho, aprovada em 22 de Junho de 1994, foi transposta em todos os
Estados-Membros. A Comissão publicou um relatório sobre a transposição
da Directiva nos quinze Estados-Membros, propondo-se enviar um exemplar
do mesmo à Senhora Deputada, bem como ao Secretariado do Parlamento.
A
Comissão também solicitou que os Estados-Membros elaborassem relatórios
sobre os aspectos práticos da transposição da Directiva, tendo já
recebido a maior parte deles. Logo que todos os relatórios forem
recebidos, caberá à Comissão deles dar conhecimento ao Parlamento, ao
Conselho e ao Comité Económico e Social, bem como enviar-lhes um
relatório da sua responsabilidade nos termos do disposto no artigo 17º
da Directiva.
A Comissão está firmemente empenhada em reprimir o
abuso e a exploração infantil nos países em vias de desenvolvimento,
assim como no mundo desenvolvido; manifesta-se também totalmente a
favor de toda e qualquer medida concreta de apoio à integração de
crianças que sejam ou tenha sido afectadas de qualquer forma pelo
trabalho infantil. Deste modo, a Comissão enfrenta o problema do
trabalho infantil através de amplas medidas no âmbito das políticas do
emprego e da formação e dos seus programas de inclusão social e de
combate à pobreza.
No que se refere à proposta do Parlamento
incluída na Resolução B4-0692/1998 relativa à criação urgente de um
programa de apoio à integração das crianças que já trabalharam, a
Comissão considera que este assunto será melhor tratado ao nível
nacional e que o processo da inclusão social pode fornecer uma
referência europeia adequada neste contexto.
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