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Problemas dos trabalhadores temporários portugueses na Holanda - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Segunda, 20 Agosto 2007 |
1. A Comissão está preocupada com a situação dos trabalhadores portugueses tal como descrita pela Senhora Deputada.
A Comissão recorda que os representantes de Portugal e dos Países
Baixos no Comité Técnico para a Livre Circulação dos Trabalhadores
confirmaram em 2006 que estavam a cooperar nesta matéria. Desde então,
a Comissão foi informada que o SIOD (serviço de informação e
investigação social neerlandês) realizou um inquérito judiciário e que
discussões subsequentes tiveram lugar entre as autoridades neerlandesas
e portuguesas.
A Comissão está igualmente a par das discussões em curso entre as
autoridades portuguesas e neerlandesas com vista à redacção de um
memorando de acordo. Contudo, não foi informada do conteúdo de tal
documento. A Comissão sublinha que, para todos os efeitos, a
responsabilidade pelo conteúdo do documento cabe exclusivamente às
partes do acordo.
2. Não é possível estabelecer, a partir da informação ao dispor da
Comissão, se os trabalhadores referidos na pergunta são trabalhadores
sazonais ou destacados. Em qualquer caso, é aplicável o direito do
trabalho neerlandês no que respeita, pelo menos, aos termos e condições
principais de emprego. Se o empregador não conseguir cumprir as
disposições contratuais, a questão deveria ser tratada de acordo com as
regras e práticas nacionais. Do mesmo modo, possíveis infracções penais
terão de ser tratadas de acordo com o direito penal nacional.
No que respeita à alegada discriminação relativamente às prestações
sociais, a Comissão recorda que o Regulamento (CEE) n.° 1408/71(1)
contém algumas disposições que determinam os direitos dos trabalhadores
migrantes a prestações de desemprego. Os trabalhadores destacados têm
direito às prestações de desemprego do Estado de envio. Os
trabalhadores sazonais têm direito a esses benefícios por parte do
Estado em cujo território trabalharam, em certas condições. A Comissão
não foi informada de quaisquer exemplos de discriminação nesta área.
3. Em termos gerais, os Estados-Membros são responsáveis por assegurar
uma informação adequada sobre os direitos dos trabalhadores. As
autoridades neerlandesas informaram a Comissão de que prepararam, em
colaboração com as autoridades portuguesas, um folheto que fornece
informações sobre os direitos dos trabalhadores já a trabalhar nos
Países Baixos ou que aí pretendem procurar emprego. Além disso, a
Comissão publicou um guia sobre os direitos dos trabalhadores migrantes(2), assim como um guia sobre as disposições comunitárias no domínio da segurança social(3).
(1)
Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971,
relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores
assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior
da Comunidade, JO L 149 de 5.7.1971, com a última redacção que lhe foi
dada pelo Regulamento (CE) n.° 1992/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 18.12.2006, JO L 392 de 30.12.2006
(2)
«Pretende trabalhar noutro Estado-Membro da UE? Saiba quais são os seus
direitos!» está disponível em http://bookshop.europa.eu
(3)
«As disposições comunitárias em matéria de segurança social. Os seus
direitos quando se desloca no interior da União Europeia»,
http://ec.europa.eu/employment_social/social_security_schemes/index_en.htm
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