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Apoios comunitários para instalação de uma unidade conserveira em Setúbal - Resposta à Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 20 Março 2006 |
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1. No âmbito do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca
(IFOP), a Comunidade pode conceder apoios à transformação e
comercialização de produtos da pesca para consumo humano. Assim,
relativamente ao exercício em curso (2000-2006), com base no artigo 13º
do regulamento IFOP (Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho de 17 de
Dezembro de 1999), pode ser concedida ajuda, designadamente, a
promotores de projectos no sector conserveiro.
Cabe às
autoridades portuguesas responsáveis pela gestão do sector examinar se,
no caso específico a que se refere o Senhor Deputado, estão satisfeitas
as condições estabelecidas no regulamento em questão e verificar se o
Programa Operacional Pesca prevê dotações suficientes para o efeito
pretendido.
2. Relativamente ao próximo período de programação
(2007-2013), está a ser discutida no Conselho uma proposta de
regulamento relativo a um Fundo Europeu para as Pescas, que prevê a
concessão de ajudas similares no sector da transformação.
(1)
Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999,
que define os critérios e condições das acções estruturais no sector
das pescas (JO L 337 de 30.12.1999).
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