Partido Comunista Português
Apoios comunitários para instalação de uma unidade conserveira em Setúbal - Resposta à Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 20 Março 2006

1. No âmbito do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), a Comunidade pode conceder apoios à transformação e comercialização de produtos da pesca para consumo humano. Assim, relativamente ao exercício em curso (2000-2006), com base no artigo 13º do regulamento IFOP (Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho de 17 de Dezembro de 1999), pode ser concedida ajuda, designadamente, a promotores de projectos no sector conserveiro.

Cabe às autoridades portuguesas responsáveis pela gestão do sector examinar se, no caso específico a que se refere o Senhor Deputado, estão satisfeitas as condições estabelecidas no regulamento em questão e verificar se o Programa Operacional Pesca prevê dotações suficientes para o efeito pretendido.

2. Relativamente ao próximo período de programação (2007-2013), está a ser discutida no Conselho uma proposta de regulamento relativo a um Fundo Europeu para as Pescas, que prevê a concessão de ajudas similares no sector da transformação.

(1) Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (JO L 337 de 30.12.1999).