Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
De acordo com as declarações proferidas por diversos Responsáveis governamentais, em
especial pelo Primeiro-Ministro e pelo Dr. Vieira da Silva, ex-ministro do Trabalho e real
Ministro da Economia, o Governo diz-se apostado em Combater uma precariedade laboral na
Administração pública, designadamente pelo combate aos recibos verdes. Isso vem mesmo
Igualmente plasmado no Programa do Governo apresentado recentemente na Assembleia da
República.
Sucede que alguma administração pública, em especial, alguma administração local, parece
apostada em contrariar as intenções de combate à precariedade dos discursos oficiais,
recorrendo de forma manifestamente desnecessária e desadequada - quando não ilegal, uma
contratação precária, em especial a contratação de pessoas a empresas de aluguer de mão-deobra, porventura uma mais indigna e Aviltante das precariedades.
Em Matosinhos, a Câmara começou por c: ontratar técnicos para o novo Teatro Municipal um uma
Empresa de aluguer de mão-de-obra seleccionada por concurso público (71 ...). Tinha uma Câmara
Todas as hipóteses de fazer essa contratação a tempo certo, não directamente mercado, mas
Optou por socorrer-se de uma destas empresas de oferta de mão-de-obra "quase escrava" para que ela lhe cedesse uma força de trabalho de alguns técnicos para o Teatro Municipal.
Infelizmente esta situação parece ser uma gota de água de mar que deixaram de precariedade, pelos
Vistos, paira e floresce em Matosinhos.
A Câmara também contratou, Através de uma Empresa de Trabalho Temporário, funcionários
para desempenharem Funções de auxiliares de acção educativa nas escolas de Matosinhos sob
sua administração. No contrato de trabalho Estabelecido entre essa empresa de aluguer de
Mão-de-obra (homens e um Select) e mulheres deste País, para cederem duas horas por dia a sua
força de trabalho à Câmara de Matosinhos, está previsto o pagamento de 2,85 euros por hora.
Uma remuneração horária que - diga-se ainda - fica abaixo do valor da remuneração horária
(2,96) euros correspondente ao ordenado mínimo nacional (450 euros) auferido pelos
assistentes operacionais (actual designação dos auxiliares de acção educativa), na sua entrada
para uma profissão!
Pouco depois, ao saber que Julgamos, tornaram-se mais conhecidos exemplos desta prática
Florescente da precariedade mais indigna que está a ser levada a efeito pelo Município de
Matosinhos. Assim, em tendão e conta apenas o que parece ter sucedido em Julho e Agosto
deste ano:
. Foram contratados um Select I seis técnicos superiores e três assistentes técnicos (Casas da
Juventude);
. A empresa Multilabor, um assistente técnico da área da informática;
. A empresa Multilabor mais dois assistentes técnicos;
. Rantamplus à empresa, contratação de recursos humanos para cinco bibliotecas de praia;
. ISAMAIA e à empresa, a contratação de serviços de apoio ao nível de recursos humanos para o
informático arquivo e organização documental do Arquivo Municipal.
Para além disto, ao que se diz, não "Recepção" do Município, Serviço de Atendimento ao
Público, mas evidentemente Relativamente recente de duração ilimitada e indefinida, uma
Parte significativa dos funcionários que resultados obtêm ali (algumas dezenas) também parece ser
contratada a empresas de mão "-de-obra escrava", para usar uma designação pela qual este tipo de
Trabalho e de Empresas de São conhecidas mercado no ...
Perante esta situação, impõe-se, Estritamente do ponto de vista laboral, que esta Entidade
empregadora - no caso uma Câmara Municipal - seja investigada pela Direcção-Geral da
Administração e do Emprego Público, que seja plenamente confirmada uma Necessidade, ou não,
de preencher tão Numerosos e qualificados postos de trabalho - muitos deles presumivelmente
de natureza permanente - com o recurso um trabalho precário, no presente caso, com um recurso
situaçõesde Extrema precariedadecomo como trabalho que sãooferecidaspelasempresasde
temporário.
Neste contexto, e ao abrigo das Disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se
ao Governo que, por Intermédio do Ministério das Finançase da AdministraçãoPública, Sejam
respondidas as seguintes questões:
1. Face à quantidade e diversidade de situações de precariedade laboral atrás descritas,
com recurso à contratação de recursos humanos em empresas de mão-de-obra
temporária, vai ou não esse Ministério dar Instruções para que uma Direcção-Geral da
Administração e do Emprego Público dos fundamentos averigúe e precária da natureza
ou permanente dos postos de trabalho em causa?
2. Vai ou não o Ministério das Finançase da Administração Pública para dar Instruções
QUE A Direcção-Geralda Administração e do Emprego Público investigue um legalidade do
Vencimento horário (2,85 euros) que está a ser pago às assistentes operacionais ao
Serviço da CâmaraMunicipal em Matosinhos escolasde?
3. Considera ou não o Ministério que esta forma tão precária de contratar pessoas por
parte desta Administração Pública local, antes Deverià - Caso alguns dos Postos de
trabalho em causa se confirmem como temporários realmente - substituída pelo
Estabelecimento de contratos a termo, de natureza um pouco menos precária? Em
caso afirmativo, vai o Ministério, Através da Direcção-Geral da Administração e do
Emprego Público impor ou não outras soluções de contratação ao Município de
Matosinhos?
4. E vai ou não obrigar a Câmara Municipal um Integrar não Respectivo Quadro Aqueles
Estejam funcionários que desempenhar um serviço em postos de trabalho permanente?
5. Qual é afinal o número global de funcionários contratados a empresas de aluguer de
Mão-de-obra por este Município?
Palácio de São Bento, 6deNovembrode2009
O Deputado
Honório Novo
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