Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Programas de mobilidade para o ensino secundário e bolsas
Quarta, 07 Abril 2010

No seguimento da pergunta relativa aos programas de mobilidade para os alunos do ensino secundário e ao nível do seu financiamento, a Comissão gostaria de informar o Senhor Deputado de que foi lançada, em Setembro de 2009, uma nova acção para os alunos do ensino secundário, no âmbito do programa Comenius.

A acção para a mobilidade individual dos alunos ao abrigo do programa Comenius permite aos alunos do ensino secundário passar entre três e dez meses num estabelecimento de ensino anfitrião e numa família anfitriã no estrangeiro. A mobilidade dos alunos é organizada pelos estabelecimentos de ensino que participem numa mesma parceria Comenius. No ano lectivo de 2010‑2011, um número limitado de países participará na acção (a Áustria, a parte germanófona da Bélgica, a República Checa, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Itália, a Letónia, o Luxemburgo, a Noruega, a Espanha e a Suécia).

O sítio web Europa1 contém informação mais detalhada sobre a acção para a mobilidade individual dos alunos ao abrigo do programa Comenius.

O financiamento desta acção segue as regras publicadas no Guia do Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» de 20102 . A bolsa total per capita abrange as seguintes componentes:

a escola de origem recebe um montante fixo de 150 euros por aluno para despesas de organização e (se adequado) um montante fixo para a preparação linguística, que é de 120 euros por aluno; 
a escola anfitriã recebe um montante fixo de 500 euros por aluno para despesas de organização;
a bolsa para os alunos participantes cobre os custos de um bilhete de ida e volta e de um subsídio mensal (de aproximadamente 130 euros, que contribuem, por exemplo, para material de estudo e transporte local). As refeições e o alojamento são cobertos pela família anfitriã;
os alunos participantes ficarão igualmente cobertos, gratuitamente, por um regime europeu de seguros, garantindo o mesmo nível de cobertura em termos de cuidados de saúde para todos os alunos participantes;
além disso, alunos e professores participarão em duas acções de formação com vista à sua preparação adequada para esta experiência de mobilidade. As ajudas de custo e as despesas de deslocação efectuadas no âmbito da formação estão a cargo das agências nacionais Comenius.

O aumento do nível das bolsas de mobilidade para uma média de, pelo menos, 200 euros durante o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», a que o Senhor Deputado se refere, diz respeito à bolsa de mobilidade estudantil no âmbito do programa Erasmus. Não estão disponíveis dados respeitantes aos valores das bolsas para o programa desde 2008.

1 http://ec.europa.eu/education/comenius/doc990_en.htm

2 http://ec.europa.eu/education/llp/doc/call10/part1_en.pdf