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"Novos colonialismos"
Ilda Figueiredo no "Semanário"
Sexta, 30 Abril 2004

Enquanto continua a ferro e fogo a situação no Iraque, com bombardeamentos inadmissíveis da aviação americana e seus aliados contra uma população que luta pela defesa da sua terra, do seu direito à independência e contra o novo colonialismo, na Europa, a Comissão Europeia tenta impor um acordo internacional que daria aos EUA o direito a exigir das transportadoras aéreas que efectuam voos com destino aos Estados Unidos o fornecimento de dados sobre os passageiros aos serviços aduaneiros e de imigração daquele país.

São duas faces da mesma moeda, a que se pode juntar a política de assassinatos de dirigentes palestinianos pelo governo israelita de Sharon, com a compreensão dos EUA e o protesto pouco convincente da União Europeia. O autêntico terrorismo de Estado utilizado pela Administração Bush e seus aliados, no Iraque, e por Sharon, na Palestina, abrem caminho ao reacender do terrorismo internacional, o qual , por sua vez, serve de justificação a graves restrições à liberdade e aos direitos dos cidadãos e dos países, como é o caso desta proposta que visa dar todo o poder à administração americana, passando por cima de direitos fundamentais das pessoas e dos Estados da União Europeia.

Como se referiu no Parlamento Europeu, na última sessão de Abril passado, o tipo de transferência de dados sobre passageiros europeus que os EUA pretendem, constitui, relativamente a algumas categorias de dados, “ uma violação manifesta da legislação da União Europeia em matéria de protecção de dados”, como é declarado no parecer do grupo de trabalho (artigo 19º) sobre a protecção de dados. Foi reconhecendo esta posição que a Comissão entabulou negociações com os EUA para encontrar uma solução para essa transferência ilegal de dados.

Só que o fez de uma forma inaceitável, porque mantém uma subserviência e um ataque a direitos humanos fundamentais que o Parlamento Europeu rejeitou maioritariamente, solicitando ao Tribunal de Justiça Europeu um parecer sobre o assunto.

É que a proposta da Comissão, apresentada em Dezembro de 2003, tem por base uma abordagem em dois níveis.

Em primeiro lugar, pretende a adopção de um projecto de decisão declarando que os dados dos registos de identificação dos passageiros aéreos são protegidos de forma adequada nos EUA.

Em segundo lugar, há a proposta de um acordo internacional, em que o Parlamento Europeu é apenas consultado, não tendo o direito de emitir um parecer vinculativo.

Ora, isto significa que, se o Conselho adoptar tal acordo internacional, as transportadoras aéreas serão obrigadas a permitir o acesso aos dados e a autorizar a administração dos EUA a aceder directamente a esses dados a partir do território da União Europeia.

Mas, como reconhece a própria Comissão num documento interno que transmitiu ao Conselho, “ o acesso das autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos EUA à base de dados dos PNR (registos de identificação dos passageiros aéreos) situadas em território da Comunidade, equivale a um exercício de soberania dos EUA em território comunitário”.

Como se sabe, o exercício da autoridade extra-territorial só é permitido pelo direito internacional se existir consentimento. Seria, pois, necessário um acordo internacional para que as autoridades norte-americanas estivessem autorizadas a retirar dados dos registos de identificação dos passageiros aéreos da União Europeia, o que, até agora, não existe. A sua aprovação poria em causa direitos fundamentais e princípios consagrados no Tratado da União Europeia, como o prova o relatório A5- 0271/2004 da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, do Parlamento Europeu, além de partir de uma base de atribuição de competências à Comissão Europeia de que esta não dispõe.

De facto, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. Ora, o projecto de acordo não define o alcance e o limite destes direitos, limitando-se a referir uma decisão unilateral da Comissão, na base de alguns compromissos que o governo dos EUA terá assumido, declarando aplicável, na União Europeia e aos cidadãos europeus, a legislação dos EUA neste domínio, partindo do princípio que é transferível para o nível europeu o poder discricionário dos Estados-Membros de autorizarem a utilização, para fins de segurança, dos dados originalmente coligidos para fins comerciais, e de criarem a obrigação legal, que a Directiva 95/46/CE não contém, de as companhias de aviação europeias darem acesso a estes dados.

Daí que, na última sessão de Abril, o plenário do Parlamento Europeu não tenha aceite dar parecer favorável a este acordo e tenha decidido pedir um parecer ao Tribunal de Justiça, por considerar ilegal a proposta da Comissão.

 

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