Partido Comunista Português
Defesa do associativismo militar - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 10 Abril 2007
No tocante à questão de ordem geral relativa às competências da Comissão no domínio da liberdade de associação de membros do pessoal das Forças Armadas nacionais, a Comissão remete o Sr. Deputado para a resposta que deu, em 5 de Maio de 2006, à pergunta escrita E 124706 do Sr. Deputado De Rossa, onde especifica que o n.º 5 do artigo 137.º do Tratado CE estabelece que o artigo 137.º não se aplica ao direito de associação.

No que respeita à presente pergunta, a Comissão assinala que não dispõe de qualquer estudo conclusivo sobre a situação jurídica nos Estados Membros relativamente à defesa do associativismo de membros das Forças Armadas.

A Comissão remete o Sr. Deputado para o trabalho desenvolvido por outras organizações internacionais, em especial a Recomendação 1572 (2002)(1) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e os relatórios pertinentes dos suas comissões competentes, que traçam uma panorâmica da situação que se vive na Europa neste domínio.

(1) Recomendação 1572 (2000) sobre o direito de associação do pessoal profissional das forças armadas.