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Defesa do associativismo militar - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 10 Abril 2007 |
No tocante à questão de ordem geral relativa às competências da
Comissão no domínio da liberdade de associação de membros do pessoal
das Forças Armadas nacionais, a Comissão remete o Sr. Deputado para a
resposta que deu, em 5 de Maio de 2006, à pergunta escrita E 124706 do
Sr. Deputado De Rossa, onde especifica que o n.º 5 do artigo 137.º do
Tratado CE estabelece que o artigo 137.º não se aplica ao direito de
associação.
No que respeita à presente pergunta, a Comissão assinala que não dispõe
de qualquer estudo conclusivo sobre a situação jurídica nos Estados
Membros relativamente à defesa do associativismo de membros das Forças
Armadas.
A Comissão remete o Sr. Deputado para o trabalho desenvolvido por
outras organizações internacionais, em especial a Recomendação 1572
(2002)(1) da Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa e os relatórios pertinentes dos suas
comissões competentes, que traçam uma panorâmica da situação que se
vive na Europa neste domínio.
(1) Recomendação 1572 (2000) sobre o direito de associação do pessoal profissional das forças armadas.
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