Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores de empresas falidas - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 25 Julho 2007
A Comissão relembra que a Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980(1), se destina a assegurar aos trabalhadores assalariados um nível mínimo de protecção em caso de insolvência do respectivo empregador. Para este efeito, aquela directiva obriga os Estados Membros a instituir um organismo que garanta aos trabalhadores assalariados, cujo empregador se tenha tornado insolvente, o pagamento dos créditos em dívida. A Directiva 80/987/CEE foi alterada, pela última vez, pela Directiva 2002/74/CE, de 23 de Setembro de 2002(2). As medidas nacionais portuguesas de transposição destas directivas figuram nos artigos 316.º a 326.º da Lei 35/2004 de 29 de Julho de 2004.

Compete ao Estado Membro garantir a aplicação correcta das medidas nacionais de transposição das disposições comunitárias. Por conseguinte, apenas uma acção a nível nacional pode ser equacionada no sentido de garantir que os trabalhadores em questão recebam o mais rapidamente possível as indemnizações a que têm direito.

(1) Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 283 de 28.10.1980.
(2) Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 270 de 8.10.2002.