Partido Comunista Portugu�s
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Parques naturais transfronteiriços - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 12 Maio 2008
A Comissão gostaria de salientar que a constituição e gestão de parques naturais transfronteiriços é da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros, pelo que não pode facultar muitas informações sobre o assunto. No entanto, tem conhecimento de alguns exemplos de parceiros que cooperam de forma eficaz: o parque nacional de «Oulanka», na Finlândia, com o parque nacional de «Paanajarv», na Rússia; o parque nacional de «Neuesiedler See», na Áustria, com o parque nacional de «Fertő-Hanság», na Hungria; e o parque nacional de «Bieszczady», na parte polaca dos Cárpatos Orientais, com o parque nacional de «Planiny», na Eslováquia.

Importa todavia salientar que o rio Guadiana, no seu troço inferior, foi designado sítio de importância comunitária, nos termos da Directiva 92/43/CEE(1) relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, por Espanha e Portugal, os dois países ribeirinhos.

A Comissão tem um papel a desempenhar na garantia de que as zonas de elevado valor ecológico sejam designadas sítios Natura 2000 de ambos os lados da fronteira. Este aspecto assume especial importância quando se trata de rios, como no caso vertente. Embora a Comissão participe na designação destes sítios específicos, as responsabilidades de gestão são da competência dos Estados-Membros interessados. A Comissão incentiva, porém, a cooperação e a colaboração entre as diversas partes envolvidas a fim de garantir o mesmo tipo de modalidades de gestão.

(1) JO L 206 de 22.7.1992.