|
|
Parques naturais transfronteiriços - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
|
Segunda, 12 Maio 2008 |
A Comissão gostaria de salientar que a constituição e gestão de parques
naturais transfronteiriços é da exclusiva responsabilidade dos
Estados-Membros, pelo que não pode facultar muitas informações sobre o
assunto. No entanto, tem conhecimento de alguns exemplos de parceiros
que cooperam de forma eficaz: o parque nacional de «Oulanka», na
Finlândia, com o parque nacional de «Paanajarv», na Rússia; o parque
nacional de «Neuesiedler See», na Áustria, com o parque nacional de
«Fertő-Hanság», na Hungria; e o parque nacional de «Bieszczady», na
parte polaca dos Cárpatos Orientais, com o parque nacional de
«Planiny», na Eslováquia.
Importa todavia salientar que o rio Guadiana, no seu troço inferior,
foi designado sítio de importância comunitária, nos termos da Directiva
92/43/CEE(1)
relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora
selvagens, por Espanha e Portugal, os dois países ribeirinhos.
A Comissão tem um papel a desempenhar na garantia de que as zonas de
elevado valor ecológico sejam designadas sítios Natura 2000 de ambos os
lados da fronteira. Este aspecto assume especial importância quando se
trata de rios, como no caso vertente. Embora a Comissão participe na
designação destes sítios específicos, as responsabilidades de gestão
são da competência dos Estados-Membros interessados. A Comissão
incentiva, porém, a cooperação e a colaboração entre as diversas partes
envolvidas a fim de garantir o mesmo tipo de modalidades de gestão.
(1) JO L 206 de 22.7.1992.
|