Partido Comunista Português
Controlo de pessoas nas fronteiras externas - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 31 Janeiro 2008
Tal como no relatório relativo à Suiça e ao Liechtenstein, pensamos ser importante sublinhar que, de um modo geral, estes acordos deverão inscrever-se num quadro mais geral que tenha igualmente por objectivo a promoção dos direitos dos trabalhadores imigrantes e a sua protecção contra situações inaceitáveis de sobre-exploração, favorecendo o exercício efectivo dos seus direitos e a sua a integração, por exemplo, garantindo o direito ao reagrupamento familiar, aplicando a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias - sublinhe-se, até à data não ratificada por qualquer país membro da UE -, elaborada sob aos auspícios da ONU, instrumento de direito internacional que pretende garantir a defesa dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes, nomeadamente o direito inalienável a viver em família.

Isto é, a facilitação da circulação de cidadãos entre os diferentes países não deverá ser utilizada como um instrumento que vise facilitar situações de exploração de uma mão-de-obra temporária, de baixo custo e facilmente “descartável”, de aumento dos níveis de exploração e de pressão sobre os salários, de promoção da precariedade, de desregulamentação das relações laborais, alimentando uma dinâmica de retrocesso quanto a direitos e condições sociais para o conjunto dos trabalhadores, mas pelo contrário, para combater tais realidades.