Partido Comunista Português
Segurança social de agricultores e agricultoras - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 22 Janeiro 2008
De acordo com o Tratado CE, a protecção social é da competência dos Estados Membros. Por conseguinte, a Comissão não interfere na concepção global dos sistemas de pensões dos Estados Membros.

Assim sendo, os Estados-Membros e a Comissão concordaram trabalhar no âmbito do método aberto de coordenação (MAC) em matéria de protecção social e inclusão social. O MAC opera através da fixação de objectivos pela Comissão e pelo Conselho, da apresentação de relatórios por parte dos Estados-Membros com base nesses objectivos e do relatório elaborado pela Comissão, posteriormente aprovado pelo Conselho, que resume as conclusões. Os Estados Membros apresentaram uma primeira série de relatórios de estratégia nacional em 2002 e uma segunda série em 2005. A segunda série de relatórios de estratégia nacional foi resumida pela Comissão no relatório conjunto sobre protecção social e inclusão social, aprovado pelo Conselho Europeu em 2006, e num relatório de síntese sobre pensões adequadas e sustentáveis  e seus anexos (resumos por país e análise horizontal).

Desta forma, a Comissão não pode comentar as questões colocadas. A regulamentação e o funcionamento dos sistemas de pensões e as regras básicas de elegibilidade para prestações são da responsabilidade dos Estados-Membros e da competência das autoridades nacionais.

Não obstante, a Comissão gostaria de referir que está actualmente a avaliar a necessidade de rever a Directiva 86/613/CEE . Em função do resultado da avaliação de impacto, a Comissão poderá decidir propor modificações à referida directiva. Uma das questões em análise é como melhorar a situação dos cônjuges auxiliares na gestão das empresas familiares, nomeadamente a possibilidade de aderirem a um regime de segurança social.