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Segurança social de agricultores e agricultoras - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 22 Janeiro 2008 |
De acordo com o Tratado CE, a protecção social é da competência dos
Estados Membros. Por conseguinte, a Comissão não interfere na concepção
global dos sistemas de pensões dos Estados Membros.
Assim sendo, os Estados-Membros e a Comissão concordaram trabalhar no
âmbito do método aberto de coordenação (MAC) em matéria de protecção
social e inclusão social. O MAC opera através da fixação de objectivos
pela Comissão e pelo Conselho, da apresentação de relatórios por parte
dos Estados-Membros com base nesses objectivos e do relatório elaborado
pela Comissão, posteriormente aprovado pelo Conselho, que resume as
conclusões. Os Estados Membros apresentaram uma primeira série de
relatórios de estratégia nacional em 2002 e uma segunda série em 2005.
A segunda série de relatórios de estratégia nacional foi resumida pela
Comissão no relatório conjunto sobre protecção social e inclusão
social, aprovado pelo Conselho Europeu em 2006, e num relatório de
síntese sobre pensões adequadas e sustentáveis e seus anexos
(resumos por país e análise horizontal).
Desta forma, a Comissão não pode comentar as questões colocadas. A
regulamentação e o funcionamento dos sistemas de pensões e as regras
básicas de elegibilidade para prestações são da responsabilidade dos
Estados-Membros e da competência das autoridades nacionais.
Não obstante, a Comissão gostaria de referir que está actualmente a
avaliar a necessidade de rever a Directiva 86/613/CEE . Em função do
resultado da avaliação de impacto, a Comissão poderá decidir propor
modificações à referida directiva. Uma das questões em análise é como
melhorar a situação dos cônjuges auxiliares na gestão das empresas
familiares, nomeadamente a possibilidade de aderirem a um regime de
segurança social.
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