Partido Comunista Português
Apoio a vitivinicultores vítimas de prejuízos por intempéries e míldio - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 08 Janeiro 2008

A Comissão partilha a preocupação da Senhora Deputada com as dificuldades dos viticultores europeus devidas ao mau tempo e às doenças das plantas. Todavia, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola[1] não contempla disposições especificamente destinadas a resolver os problemas que a quebra acentuada do fornecimento de uvas daí decorrente coloca às cooperativas vitivinícolas.  

No entanto, a alínea b), ponto vi), do artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[2] prevê medidas de apoio ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais, bem como a introdução de medidas de prevenção adequadas.

Por outro lado, nas condições previstas nas Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal no período 2007-2013 (nomeadamente no ponto V.B.3) e no Regulamento (CE) n.º 1857/2006 da Comissão[3] (artigo 11.º), os Estados‑Membros podem conceder auxílios estatais para compensar os agricultores de perdas causadas por condições meteorológicas desfavoráveis. 

Além disso, a Comissão propõe-se modificar significativamente a legislação UE no sector vitivinícola, para ajudar os produtores de vinho comunitários a ultrapassar as dificuldades com que se defrontam. Os principais objectivos da reforma são aumentar a competitividade dos produtores de vinho da UE, reforçar a reputação do vinho de qualidade da UE como o melhor do mundo, recuperar antigos mercados e conquistar novos mercados.

Entre as modificações previstas no âmbito da reforma do sector vitivinícola, foram propostas medidas específicas de gestão de crises, especialmente destinadas a apoiar os produtores de vinho. O artigo 13.º da proposta[4] prevê apoio aos seguros de colheitas contra catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e doenças das plantas, para proteger os rendimentos dos produtores. Os Estados-Membros podem incluir esses regimes nos seus programas de apoio e financiá‑los com base nos envelopes nacionais respectivos.


[1] Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999).

[2] Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277 de 21.10.2005).

[3] Regulamento (CE) n.º 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.º 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006).

[4] COM(2007) 372 final.