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A Comissão partilha a
preocupação da Senhora Deputada com as dificuldades dos viticultores europeus
devidas ao mau tempo e às doenças das plantas. Todavia, o Regulamento (CE)
n.º 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado
vitivinícola[1] não contempla disposições especificamente destinadas
a resolver os problemas que a quebra acentuada do fornecimento de uvas daí
decorrente coloca às cooperativas vitivinícolas.
No entanto, a alínea b),
ponto vi), do artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005
do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[2] prevê medidas de apoio ao restabelecimento do
potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais, bem como a
introdução de medidas de prevenção adequadas.
Por outro lado, nas condições
previstas nas Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector
agrícola e florestal no período 2007-2013 (nomeadamente no ponto V.B.3) e
no Regulamento (CE) n.º 1857/2006 da Comissão[3] (artigo 11.º), os Estados‑Membros podem conceder
auxílios estatais para compensar os agricultores de perdas causadas por
condições meteorológicas desfavoráveis.
Além disso, a Comissão
propõe-se modificar significativamente a legislação UE no sector vitivinícola,
para ajudar os produtores de vinho comunitários a ultrapassar as dificuldades
com que se defrontam. Os principais objectivos da reforma são aumentar a
competitividade dos produtores de vinho da UE, reforçar a reputação do vinho de
qualidade da UE como o melhor do mundo, recuperar antigos mercados e conquistar
novos mercados.
Entre as modificações
previstas no âmbito da reforma do sector vitivinícola, foram propostas medidas
específicas de gestão de crises, especialmente destinadas a apoiar os
produtores de vinho. O artigo 13.º da proposta[4] prevê apoio aos seguros de colheitas contra
catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e doenças das plantas, para
proteger os rendimentos dos produtores. Os Estados-Membros podem incluir esses
regimes nos seus programas de apoio e financiá‑los com base nos envelopes
nacionais respectivos.
[1] Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do
Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado
vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999).
[2] Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do
Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277 de
21.10.2005).
[3] Regulamento (CE)
n.º 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação
dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios estatais a favor das
pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e
que altera o Regulamento (CE) n.º 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006).
[4] COM(2007) 372 final.
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