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A Comissão não foi até agora informada da existência de deficiências na rede de distribuição de gás em Lisboa.
A
segurança e a fiabilidade dos sistemas de condutas de gás natural são
condição sine qua non para limitar os riscos decorrentes do transporte
desse gás. Devido às características físicas do gás natural e aos
riscos que ele representa para a saúde pública e o ambiente, a Comissão
entende que os códigos e normas nacionais e internacionais relativos à
concepção e à construção de redes de gás e recursos associados,
disponíveis e aplicáveis de acordo ou em conjugação com a legislação
nacional, não devem ser desrespeitados.
A responsabilidade pelo
cumprimento dos requisitos técnicos de segurança e pela sua manutenção,
nos termos da legislação nacional que rege a sua construção e a
exploração das instalações de gás e dos gasodutos e redes de
distribuição, é das autoridades nacionais competentes.
A Comissão não tem competência directa no que respeita à segurança das instalações de gás.
No
contexto legislativo português, todos os projectos de gás natural
exigem a aprovação do Ministério da indústria e Energia. As suas
especificações técnicas devem estar de acordo com a legislação nacional
pertinente e, por conseguinte, com os requisitos e especificações
técnicas estabelecidos nos vários decretos até agora aprovados. Tanto
quanto é do conhecimento da Comissão, os requisitos de concepção e
construção do gasoduto previstos na legislação portuguesa e a aplicação
obrigatória das normas internacionais desenvolvidas neste domínio são
de elevado nível, semelhante aos de outros Estados-Membros, e deverão,
se respeitados, contribuir para o funcionamento e o abastecimento
seguros de gás natural.
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