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Quadro financeiro para 2007-2013 e as regiões do denominado "efeito estatístico", como o Algarve - Resposta à Pergunta escrita Prioritária de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 29 Maio 2006 |
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1. e 2. A Comissão recorda que a repartição dos recursos financeiros
entre as regiões, incluindo as afectadas pelo «efeito estatístico», é
da responsabilidade dos Estados-Membros. No que diz respeito à
repartição indicativa das dotações de autorização entre os
Estados-Membros, a Comissão aplicará o método que se baseia nos
critérios objectivos aplicados, aquando do Conselho de Berlim em 1999,
ao objectivo «convergência».
3. Na sua proposta de regulamento
que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão
, actualmente em discussão no Parlamento e no Conselho, a Comissão
apresentou disposições específicas para as regiões cujo Produto Interno
Bruto (PIB) per capita tenha sido inferior a 75% da média comunitária
calculada para a União Europeia a 15 (o chamado «efeito estatístico» do
alargamento). Trata-se de regiões em que as circunstâncias objectivas
não se modificaram, mas cujo PIB per capita é relativamente mais
elevado dentro da União alargada.
A Comissão recorda ao Senhor Deputado que tais disposições constituem uma novidade em relação aos anteriores alargamentos.
Por uma questão de equidade e para permitir que as regiões afectadas
concluam o processo de convergência, as regiões afectadas pelo «efeito
estatístico» beneficiarão de um auxílio especial degressivo ao abrigo
do objectivo de «convergência». A Comissão propôs um auxílio
transitório substancial e mais elevado que o decidido no Conselho de
Berlim em 1999 para as regiões que actualmente beneficiam de um apoio
transitório («phasing out»).
A Comissão favorece uma conclusão rápida do acordo interinstitucional
para o orçamento de 2007-2013, que é necessário para a adopção do
quadro regulamentar dos fundos estruturais e para a execução dos
programas a partir de 2007.
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