- Extractos do Despacho de 26.3.1973 do Governador Civil de Aveiro proibindo a romagem ao túmulo de Mário Sacramento
- Telegrama da Comissão Executiva ao Presidente da República, em 7.4.73
- Nota do Governador Civil de Aveiro em 8.4.1973 sobre «as providências para evitar o acesso à cidade» de «milhares de pessoas»
- O protesto dos jornalistas estrangeiros contra a repressão (comunicado de 8.4.73)
- Carta, em 12 de Abril de 1973, da direcção do Sindicato dos Jornalistas
a Marcelo Caetano, ao Ministro do Interior e resposta deste
Extractos do Despacho de 26.3.1973 do Governador Civil de Aveiro proibindo a romagem ao túmulo de Mário Sacramento
(...)
III - Recentemente, em 17 de Março, a Comissão Executiva requereu
autorização para, em 8 de Abril, dia de encerramento do Congresso
promover a romagem à campa do dr. Mário Sacramento, com concentração
junto à estátua de José Estevão e consequente desfile até ao cemitério.
IV - É
do conhecimento público que entre as várias correntes oposicionistas
algumas há que preconizam o uso da violência e a praticam, traduzida
aquela tanto em atentados à bomba como em incitamentos à indisciplina e
à rebelião, métodos que merecem repúdio geral, no qual, por certo,
alguns sectores da oposição comungarão com sinceridade. Além disso
sabe-se haver outras correntes discordantes da realização do Congresso.
V - Nada nem ninguém podia impedir que os sequazes daquelas correntes
da violência ou discordantes do Congresso se incorporassem na referida
romagem, desvirtuando a sua finalidade e eventualmente provocando
alteração da ordem pública. (...)
VIII - Assim, indefiro o pedido na forma como foi apresentado.(...)»
Telegrama da Comissão Executiva ao Presidente da República, em 7.4.73
«
A Comissão Executiva do 3º Congresso da Oposição Democrática, em
cumprimento de votação unânime em todas as secções em funcionamento
deste Congresso, protesta indignadamente contra todos os obstáculos
policiais normal realização programa congresso, designadamente
proibição concentração congressistas junto à estátua de José Estevão,
proibição romagem túmulo valoroso democrata Mário Sacramento, arranque
pela polícia dísticos e cartazes alusivos ao congresso, cortes totais e
parciais de informação na imprensa, encerramento parque de campismo
impedindo alojamento numerosos congressistas.
Reclamamos imediatas providências levantamento tais arbitrariedades
policiais. »
Extractos
da Nota do Governador Civil de Aveiro em 8.4.1973 sobre «as
providências para evitar o acesso à cidade» de «milhares de pessoas»
«
Era do conhecimento das autoridades que de diversas regiões do País,
nomeadamente do Barreiro, Baixa da Banheira. Almada, Marinha Grande,
etc., se deslocavam a Aveiro, a partir de Sábado, milhares de pessoas,
com o objectivo principal de tomarem parte nos actos públicos que as
comissões do Congresso da oposição haviam programado.
Proibidos esses actos públicos, como foi largamente divulgado pelos
órgãos de informação, e sabendo-se que, não obstante, esses milhares de
pessoas mantinham inalterado o seu propósito de se deslocarem a Aveiro,
tomaram as autoridades providências para evitar o acesso à cidade de parte desses manifestantes.
No seu despacho
da madrugada do dia 6 foi o Governador Civil peremptório na afirmação
de que seria firmemente reprimida toda e qualquer tentativa de
desrespeito às suas determinações. Apesar disso, surpreendentemente,
soube-se ao fim da tarde de ontem que os congressistas haviam decidido
que se mantivesse na íntegra o seu programa mesmo que, para tanto,
houvesse que lutar contra as forças da ordem. E assim aconteceu na
verdade, pois cerca das 10 horas de hoje diversos grupos provocaram
aquelas forças, com apedrejamentos à mistura.
Viram-se pois as forças da ordem compelidas a intervir e em termos de, em poucos momentos, restabelecerem a disciplina.
Ninguém foi hospitalizado ou preso. Ficaram assim confirmados os
receios a que aludia o despacho do Governador Civil de 26 de Março,
sobre possíveis intromissões no Congresso de elementos partidários da
violência». (...)
O protesto dos jornalistas estrangeiros contra a repressão (comunicado de 8.4.73)
Os
correspondentes da imprensa estrangeira que se deslocaram à cidade de
Aveiro para informar sobre o III Congresso da Oposição Democrática,
acto perfeitamente legal e autorizado pelo governo português, desejam
por este meio protestar da maneira mais enérgica contra a agressão
brutal desencadeada pela polícia durante a manifestação realizada na
manhã de hoje, domingo, 8 de Abril de 1973, durante a qual foram
agredidos sem motivo algum duas jornalistas, uma delas de mais de 60
anos de idade, da imprensa suiça e alemã respectivamente, e um enviado
especial do jornal italiano «Il Giorno» que foi derrubado e agredido
selvaticamente
por quatro polícias ao mesmo tempo, e a quem roubaram a máquina
fotográfica. Também a um enviado especial do agência latino-americana
Prensa Latina lhe foi roubado o filme que havia tomado dos
acontecimentos.
Nós, jornalistas estrangeiros, somos trabalhadores da imprensa dos
nossos países, e desempenhamos uma função estritamente profissional,
cumprindo a nossa tarefa de informar a opinião pública.
Consideramos que a atitude da polícia em Aveiro violou os mais
elementares princípios da liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, foi
desnecessariamente brutal e agressiva, pelo que protestamos
energicamente junto dos nossos colegas portugueses e perante a opinião
pública deste país.
a) Ginninger ( « New York Times»); Rameier («AZ» de Viena de Áustria) ;
Herrman ( imprensa suiça e alemã) ; Hora ( Agência Prensa Latina) ;
Kesseber («Suddeutsche Zeitung», Munique- RFA) ; Haubrich («
Frankfurter Allgemeine Zeitung» - RFA); Muller («Sudwest Press» - RFA);
Gerhardt ( Rádio Alemã); Ochetto («Il Giorno»-Itália) ; Goertz (« Die
Welt» - RFA).
Carta,
em 12 de Abril de 1973, da direcção do Sindicato dos Jornalistas a
Marcelo Caetano, ao Ministro do Interior e resposta deste
«A
Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas vem junto de Vossa
Excelência apresentar o seu veemente protesto pelo facto de terem sido
apreendidos ao jornalista, sócio deste organismo, David de Almeida, a
máquina fotográfica e o filme já impressionado com as imagens colhidas
em Aveiro, durante os acontecimentos da manhã de Domingo, dia 8 de
Abril.
«A Direcção deste Sindicato não pode deixar de considerar aquele acto
de autoridade policial como uma grave limitação ao livre exercício da
nossa actividade profissional.
«A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ao tomar
conhecimento do protesto formulado pelos seus colegas estrangeiros, a
propósito da agressão a que foram vítimas por parte das forças
policiais, quando, em missão profissional, procediam à cobertura de III
Congresso da Oposição Democrática em Aveiro, vem associar-se aquela
tomada de posição, em face do que considera um grave atentado ao livre
exercício da nossa actividade profissional.
«Como é, por certo, do conhecimento de Vossa Excelência, durante os
acontecimentos ocorridos naquela cidade na manhã do último Domingo,
foram espancados por agentes da Polícia de Segurança Pública duas
jornalistas — da imprensa suíça e alemã — o enviado especial do jornal
italiano «Il Giorno». Ao mesmo tempo, foi apreendido a este jornalista
— bem como ao enviado especial da agência «Prensa Latina» — o material
que utilizavam, na reportagem fotográfica, o que este Sindicato reputa
condenável como agressão física, pelo que significa de grave limitação
ao principio da liberdade de Imprensa.
«Para melhor conhecimento de Vossa Excelência, junta-se o texto do
referido protesto, de que são signatários dez dos jornalistas
estrangeiros presentes.»
Resposta, em 16 de Abril de 1973, de Gonçalves Rapazote, Ministro do Interior
«Está
há muito determinado, ao meu gabinete, que os protesto não têm
resposta. Registam-se para os efeitos considerados convenientes.
«Neste caso, porém, parece-me necessário mostrar ao Sindicato Nacional
dos Jornalistas o equívoco em que elabora quando afirma que estamos
perante «um grave atentado ao livre exercício da actividade
profissional».
«Sempre que os agentes da autoridade são forçados a pôr em acção meios
de repressão violenta, não podem ser estabelecidos estatutos especiais
de desobediência.
«A intervenção da Companhia Móvel foi determinada por um nítido desafio
à autoridade do Governador Civil de Aveiro, consumado na desobediência
colectiva a uma ordem legítima dessa autoridade, devidamente publicada
e conhecida.
«As pessoas que se colocaram em situação de ser atingidas pela
intervenção da Força Policial não têm razões para protestar pois quem,
naquela emergência, estava no uso do seu direito e, mais do que isso,
no estrito cumprimento do seu dever, era a Polícia de Segurança Pública.
«O Sindicato Nacional dos Jornalista tem interesse em saber que a
Polícia poderá proceder do mesmo modo sempre que se verifiquem
idênticas circunstâncias, para efeito de, por seu lado, prevenir a
repetição de situações paralelas que consideramos indesejáveis e que
sinceramente lamentamos.
«Os jornalistas que depois deste esclarecimento quiserem ocupar
posições nos lugares onde se desobedece à autoridade pública, correm
realmente um risco profissional que a Polícia não poderá cobrir, por
maior boa vontade que tenha, e tem, de facilitar a sua missão.
«As imagens recolhidas nestas ocasiões têm de ser objecto de controle
policial, por ser evidente a possibilidade de integrarem matéria
delituosa»
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