Partido Comunista Português
Aplicação das quotas de leite - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 12 Março 2008
Em primeiro lugar, é fundamental recordar o objectivo que está na base do regime de quotas de leite. Em 1984, o regime foi introduzido a fim de restabelecer o equilíbrio no sector. Na altura, o rápido crescimento da produção era superior ao aumento do consumo, conduzindo a preços baixos e a despesas muito elevadas de apoio ao mercado.

O principal mecanismo comum consistiu na adopção e aplicação de uma “imposição suplementar” dissuasora às quantidades de leite entregues para além de uma quantidade de referência, distribuída pelos produtores individuais nos Estados-Membros. No que respeita à imposição, foi claramente estabelecido um quadro jurídico estrito a nível da UE para a declaração das quantidades de leite e o cálculo da imposição.

Outros aspectos, como a distribuição regional das quotas de leite entre produtores e a reafectação de quotas não utilizadas de produtores activos e inactivos, foram em grande parte deixados ao critério dos Estados-Membros.

Para as regiões ultraperiféricas e regiões de montanha, alguns Estados-Membros, como a França, a Itália, a Irlanda e a Alemanha, aplicam ou aplicaram regras relativas à transferência de quotas entre regiões, que procuram manter uma dada distribuição territorial da produção de leite. Em França, as regras de transferência contribuíram para congelar a distribuição geográfica da produção por departamento aos níveis de 1983. O efeito foi a manutenção da produção leiteira em regiões de montanha ou outras regiões menos competitivas.

Assim, as tendências da produção podem diferir de uma zona para outra em função da política nacional de gestão das quotas de leite.

No que respeita à produção, só sete Estados Membros excederam a sua quota de entregas no último ano (2006/2007), representando um excedente de 773 728 toneladas e resultando numa imposição total sobre as entregas de 220,82 milhões de euros. Quase 80% do total resultam de um excedente de produção registado em Itália, que superou a sua quota em 6%. A Áustria excedeu a sua quota em 3,3%, enquanto que nos outros 5 países que tiveram de pagar a imposição a superação foi inferior a 1%.

Mas a nível da UE registou-se uma nítida subutilização das quotas de aproximadamente 1 900 000 toneladas (equilíbrio entre a utilização excessiva e a subutilização de quantidades). Por outras palavras, na maioria dos Estados-Membros a quota total foi subutilizada, em muitos casos em quantidades significativas. Quase 60% do total das quantidades subutilizadas registaram-se em França e no Reino Unido, sendo a restante subutilização em grande parte devida à menor quantidade de entregas em novos Estados Membros como a Hungria, a Lituânia e a Polónia. Contudo, o recente aumento dos preços do leite cru deveria incentivar os produtores na maioria dos Estados-Membros a aumentarem a produção.

As quotas foram atribuídas aos Estados-Membros no início do regime de quotas com base na produção num período de referência. A mesma regra foi aplicada aos sucessivos alargamentos. Dada a origem e objectivo do regime, esta atribuição não teve em consideração os níveis de consumo ou de auto-suficiência dos Estados-Membros.

A Comissão não fez nem encomendou estudos sobre “metas de consumo mínimo desejável”. Fundamentalmente, o leite cru pode ser transformado em toda uma série de produtos, cada um com características próprias correspondentes aos respectivos mercados, que são continuamente influenciados pela investigação mais recente e pela inovação. O Mercado Único Europeu facilita os fluxos comerciais. Já assim era antes de 1984. Onde quer que estejam os consumidores, terão, na sua maior parte, tendência para adquirir um produto se o preço e a qualidade corresponderem às suas expectativas, independentemente da origem geográfica.