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Aplicação das quotas de leite - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quarta, 12 Março 2008 |
Em primeiro lugar, é fundamental recordar o objectivo que está na base
do regime de quotas de leite. Em 1984, o regime foi introduzido a fim
de restabelecer o equilíbrio no sector. Na altura, o rápido crescimento
da produção era superior ao aumento do consumo, conduzindo a preços
baixos e a despesas muito elevadas de apoio ao mercado.
O principal mecanismo comum consistiu na adopção e aplicação de uma
“imposição suplementar” dissuasora às quantidades de leite entregues
para além de uma quantidade de referência, distribuída pelos produtores
individuais nos Estados-Membros. No que respeita à imposição, foi
claramente estabelecido um quadro jurídico estrito a nível da UE para a
declaração das quantidades de leite e o cálculo da imposição.
Outros aspectos, como a distribuição regional das quotas de leite entre
produtores e a reafectação de quotas não utilizadas de produtores
activos e inactivos, foram em grande parte deixados ao critério dos
Estados-Membros.
Para as regiões ultraperiféricas e regiões de montanha, alguns
Estados-Membros, como a França, a Itália, a Irlanda e a Alemanha,
aplicam ou aplicaram regras relativas à transferência de quotas entre
regiões, que procuram manter uma dada distribuição territorial da
produção de leite. Em França, as regras de transferência contribuíram
para congelar a distribuição geográfica da produção por departamento
aos níveis de 1983. O efeito foi a manutenção da produção leiteira em
regiões de montanha ou outras regiões menos competitivas.
Assim, as tendências da produção podem diferir de uma zona para outra
em função da política nacional de gestão das quotas de leite.
No que respeita à produção, só sete Estados Membros excederam a sua
quota de entregas no último ano (2006/2007), representando um excedente
de 773 728 toneladas e resultando numa imposição total sobre as
entregas de 220,82 milhões de euros. Quase 80% do total resultam de um
excedente de produção registado em Itália, que superou a sua quota em
6%. A Áustria excedeu a sua quota em 3,3%, enquanto que nos outros 5
países que tiveram de pagar a imposição a superação foi inferior a 1%.
Mas a nível da UE registou-se uma nítida subutilização das quotas de
aproximadamente 1 900 000 toneladas (equilíbrio entre a utilização
excessiva e a subutilização de quantidades). Por outras palavras, na
maioria dos Estados-Membros a quota total foi subutilizada, em muitos
casos em quantidades significativas. Quase 60% do total das quantidades
subutilizadas registaram-se em França e no Reino Unido, sendo a
restante subutilização em grande parte devida à menor quantidade de
entregas em novos Estados Membros como a Hungria, a Lituânia e a
Polónia. Contudo, o recente aumento dos preços do leite cru deveria
incentivar os produtores na maioria dos Estados-Membros a aumentarem a
produção.
As quotas foram atribuídas aos Estados-Membros no início do regime de
quotas com base na produção num período de referência. A mesma regra
foi aplicada aos sucessivos alargamentos. Dada a origem e objectivo do
regime, esta atribuição não teve em consideração os níveis de consumo
ou de auto-suficiência dos Estados-Membros.
A Comissão não fez nem encomendou estudos sobre “metas de consumo
mínimo desejável”. Fundamentalmente, o leite cru pode ser transformado
em toda uma série de produtos, cada um com características próprias
correspondentes aos respectivos mercados, que são continuamente
influenciados pela investigação mais recente e pela inovação. O Mercado
Único Europeu facilita os fluxos comerciais. Já assim era antes de
1984. Onde quer que estejam os consumidores, terão, na sua maior parte,
tendência para adquirir um produto se o preço e a qualidade
corresponderem às suas expectativas, independentemente da origem
geográfica.
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