Partido Comunista Português
Apoios à produção de vinho nos Açores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 26 Outubro 2006
Em conformidade com a reforma das disposições POSEI(1) adoptada pelos Estados-Membros no início deste ano(2), as medidas específicas de apoio à agricultura nos Açores serão estabelecidas no contexto do programa geral apresentado para aprovação pela Comissão por parte das autoridades portuguesas.

Por outro lado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural(3), o programa operacional para os Açores (PRODESA) concede apoio para a aquisição de equipamento destinado à transformação das uvas no período compreendido entre 1999 e 2006.

No que respeita ao período de programação de 2007-2013, o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(4) prevê uma série de medidas que podem ser igualmente utilizadas em apoio deste sector.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(5), o regime de reestruturação e reconversão das vinhas foi criado com o objectivo da adaptar a produção à procura do mercado. Os produtores de vinho dos Açores podem igualmente aplicar medidas como a reconversão varietal, a relocalização de vinhas e a melhoria das técnicas de gestão da vinha.

(1) Medidas específicas relativas a produtos agrícolas
(2) Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006
(3) JO L 160 de 26.6.1999
(4) JO L 277 de 21.10.2005
(5) JO L 179 de 14.7.1999