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Apoios à produção de vinho nos Açores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 26 Outubro 2006 |
Em conformidade com a reforma das disposições POSEI(1) adoptada pelos Estados-Membros no início deste ano(2),
as medidas específicas de apoio à agricultura nos Açores serão
estabelecidas no contexto do programa geral apresentado para aprovação
pela Comissão por parte das autoridades portuguesas.
Por outro lado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do
Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de
Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural(3),
o programa operacional para os Açores (PRODESA) concede apoio para a
aquisição de equipamento destinado à transformação das uvas no período
compreendido entre 1999 e 2006.
No que respeita ao período de programação de 2007-2013, o Regulamento
(CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER)(4) prevê uma série de medidas que podem ser igualmente utilizadas em apoio deste sector.
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio
de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(5),
o regime de reestruturação e reconversão das vinhas foi criado com o
objectivo da adaptar a produção à procura do mercado. Os produtores de
vinho dos Açores podem igualmente aplicar medidas como a reconversão
varietal, a relocalização de vinhas e a melhoria das técnicas de gestão
da vinha.
(1) Medidas específicas relativas a produtos agrícolas
(2)
Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006,
que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das
regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006
(3) JO L 160 de 26.6.1999
(4) JO L 277 de 21.10.2005
(5) JO L 179 de 14.7.1999
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