Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Despedimentos na Controlinveste
Quarta, 22 Abril 2009
1. A Comissão não tem competência para intervir nas decisões específicas de gestão tomadas pelas empresas que resultam no despedimento de trabalhadores.


Contudo, a Comissão reitera a necessidade de garantir o cumprimento das directivas comunitárias em matéria de informação e de consulta dos trabalhadores que sejam susceptíveis de ser aplicadas nestas circunstâncias1. Uma vez que estas directivas foram transpostas de forma correcta, incumbe às autoridades nacionais competentes, nomeadamente aos tribunais, assegurar uma aplicação adequada e eficaz das regras nacionais de transposição das directivas comunitárias, atendendo às circunstâncias específicas de cada caso, e garantir o cumprimento das obrigações por parte do empregador nesta matéria.


Para além dessas obrigações legais, a Comissão sublinha a necessidade de antecipar e preparar, o mais cedo possível, qualquer operação de reestruturação que possa resultar no despedimento de trabalhadores ou alterar significativamente as condições de trabalho, em estreito diálogo com os representantes dos trabalhadores e de outras partes interessadas. A este respeito, a Comissão recorda ainda os princípios, políticas e instrumentos referidos na sua Comunicação «Reestruturações e Emprego»2, de 31 de Março de 2005, e as boas práticas em matéria de reestruturação identificadas pelos parceiros sociais europeus em Novembro de 20033. Ambos os documentos contêm orientações úteis para antecipar, preparar e gerir a mudança, e empreender uma reestruturação, de uma forma socialmente responsável.


A Comissão gostaria igualmente de referir que os trabalhadores susceptíveis de serem afectados por qualquer plano de reestruturação podem receber apoio do Fundo Social Europeu e, desde que os requisitos necessários sejam cumpridos, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.


2. Como certamente é do conhecimento da Senhora Deputada, estes fundos comunitários são geridos pelas autoridades nacionais. Por conseguinte, a Comissão, sugere que contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas mencionados: Trata-se de:


IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.

Rua Castilho, nº 5 - 6º/7º/8º
1250-066 Lisboa
Tel.: 00351 21 359 16 00
Fax: 00251 21 359 16 01

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http://www.igfse.pt



1 Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998. Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80 de 23.3.2002. Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, JO L 82 de 23.3.2001. Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, JO L 254 de 30.9.1994.

2 Ver COM(2005)120 final.

3 «Orientations for reference in managing change and its social consequences» (Orientações de referência para gestão da mudança e suas consequências sociais), ver http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/docs/orientations_en.pdf