Partido Comunista Português
Ilegalidades contra trabalhadores portuguesas na Holanda e na Bélgica - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 04 Agosto 2006

1. A fiscalização do cumprimento das regras comunitárias relativas às condições de emprego aplicadas pelas empresas é, em primeiro lugar, da responsabilidade dos Estados-Membros. Quaisquer indícios de eventuais infracções a estas regras devem ser comunicadas às autoridades nacionais competentes. No que respeita aos problemas dos trabalhadores portugueses nos Países Baixos, a Comissão relembra a resposta dada às perguntas escritas formuladas anteriormente pela Senhora Deputada, E-703/06  e E-1526/06.

2. A Comissão está a acompanhar de perto a evolução da transposição da Directiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. Realizaram-se duas reuniões com peritos dos Estados-Membros a 27 de Junho de 2005 e 30 de Janeiro de 2006 a fim de verificar a evolução da transposição. Os seguintes Estados-Membros notificaram à Comissão as disposições nacionais adoptadas para a aplicação da Directiva 2004/38/CE: Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia e Suécia.

A 1 de Junho de 2006, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir por motivo de não comunicação à Bélgica, a Chipre, à República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Malta, Letónia, ao Luxemburgo, à Hungria, a Portugal, à Polónia, à Espanha e ao Reino Unido. Embora não tivessem notificado as disposições nacionais de aplicação à Comissão, o Reino Unido e a República Checa transpuseram a directiva.

A Comissão continuará a acompanhar de perto a situação e adoptará as medidas necessárias se não lhe forem notificadas a breve trecho as disposições adoptadas com vista à transposição da directiva.