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Em 5 de Setembro, através de uma Acta Aprovada, a União Europeia e a
China decidiram melhorar a execução do Memorando de Entendimento
aprovado em 11 de Junho de 2005. A Acta Aprovada destinava-se a
desbloquear urgentemente as mercadorias expedidas após o dia 13 de
Julho – dia seguinte à data de entrada em vigor do regulamento de
execução do Memorando de Entendimento de 11 de Junho – que
ultrapassavam os níveis aprovados estabelecidos no Memorando. A Acta
Aprovada, que entrou em vigor em 13 de Setembro, permitiu, a partir
dessa data, a emissão das licenças de importação necessárias, bem como
a introdução em livre prática de mercadorias cuja entrada na UE havia
sido bloqueada pelo facto de os limites quantitativos terem sido
atingidos.
Através da Acta Aprovada e no espírito de estreita
colaboração instaurado com a China desde a assinatura do Memorando de
Entendimento em Junho, as duas partes decidiram partilhar os encargos
de uma solução negociada. Metade das quantidades bloqueadas foram
desbloqueadas através de uma transferência antecipada dos limites
aprovados para 2006 para os limites fixados para 2005 e de
transferências entre diferentes categorias relativas ao ano de 2005. A
outra metade das quantidades necessárias foi desbloqueada graças a um
aumento unilateral das importações para 2005 decidido pela UE.
A
Comissão agiu com diligência e transparência no que respeita à execução
do Memorando de Entendimento. Importa ter presente que, neste caso, se
estava perante volumes sem precedentes de fluxos comerciais que
estiveram na origem de circunstâncias totalmente imprevisíveis.
Não
é de esperar uma nova ocorrência das dificuldades verificadas na fase
transitória da execução do Memorando de Entendimento devido ao sistema
de monitorização e de controlo mais eficaz que passou a ser aplicado.
Caso no futuro surjam problemas de execução, a Comissão tomará
rapidamente as medidas necessárias para assegurar o pleno respeito do
Memorando de Entendimento, tal como complementado pela Acta Aprovada de
5 de Setembro. No entanto, a partir de agora os importadores devem
assegurar-se de que efectuam as suas operações no respeito da
legislação comunitária em vigor e de que verificam se as quantidades
pretendidas estão disponíveis dentro dos limites aprovados.
Por
último, para mais informações sobre a situação diária da utilização dos
níveis aprovados, é possível consultar o Sistema Integrado de Gestão
das Licenças (SIGL), cujos dados são actualizados de quatro em quatro
horas, no seguinte sítio Web: http://sigl.cec.eu.int.
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