Partido Comunista Português
Expiração do denominado "Memorando de Entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 23 Outubro 2007
Após ter expirado, em 2005, o Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV), dando resposta ao aumento dos níveis de importação de têxteis da China a Comissão negociou com este país o Memorando de Entendimento de Xangai (ME). O referido ME introduziu níveis acordados de crescimento das importações da China para a UE de 10 categorias de produtos, até ao final de 2007. O próprio ME permanece, porém, válido até ao final de 2008.

Tratou-se de um acordo único com a China, baseado nas disposições relativas à sua adesão à OMC, que permite à indústria da UE respirar e adaptar-se aos novos desafios colocados pela China, um importante actor global no sector têxtil.

Durante os últimos meses, a Comissão e o Ministério do Comércio chinês debateram formas e instrumentos para garantir uma transição suave em 2008. Em reuniões separadas com representantes da indústria e do comércio da UE, o Comissário responsável pelo Comércio transmitiu a mesma mensagem, no sentido de uma transição suave em 2008. Entende-se que essa transição suave é da co-responsabilidade de todas as partes interessadas, e é também do interesse de todos. Ninguém quer uma repetição de 2005.

As conversações com a China foram concluídas em Setembro de 2007, estando aquele país disposto a cooperar com a Comissão na criação de um mecanismo conjunto de acompanhamento do comércio em oito categorias de produtos têxteis para 2008 (categoria 4: T-shirts, categoria 5: pullovers, categoria 6: calças, categoria 7: blusas, categoria 20: roupa de cama, categoria 26: vestidos, categoria 31: soutiens e categoria 115: fios de linho ou de rami). Simultaneamente, a Comissão não aplicará as suas regras internas, sob a forma do sistema de vigilância de controlo simples, às restantes duas categorias (categoria 2: tecidos de algodão e categoria 39: roupa de mesa e de cozinha) no âmbito do ME. Através dessa vigilância conjunta, a China aceitou de facto partilhar connosco a responsabilidade de garantir uma transição suave após terem caducado, no final deste ano, os níveis acordados no âmbito do ME. A Comissão cooperará, para esse fim, com os seus parceiros chineses.

O acordo abrange as categorias economicamente importantes e especialmente sensíveis. As duas categorias não abrangidas são aquelas nas quais a utilização dos níveis acordados foi e continua a ser mais baixa, durante o período entre 2005 e 2007.

Desde o início do Verão de 2007, a Comissão esteve igualmente em contacto com os Estados­Membros em reuniões a diversos níveis, e com o Parlamento, sobretudo através das numerosas perguntas escritas e orais apresentadas por vários deputados ao PE. Alguns propuseram o alargamento dos níveis acordados, outros propuseram uma liberalização total das trocas comerciais, outros ainda propuseram a criação de um mecanismo de vigilância do mercado.

Entre a prorrogação do actual sistema e a liberalização plena, ambas inviáveis, a UE optou pela via da vigilância de duplo controlo, tendo sobretudo em conta o facto de outros países terem alcançado acordos diferentes com a China em 2005, com duração e cobertura diferentes.

A Comissão entende que está comprovada a utilidade e o êxito do acordo de 2005, tendo agora chegado o momento de dar o passo seguinte, que conduz à liberalização total. A experiência ensina que, ao dar esse passo, será avisado controlar, ao mesmo tempo, os fluxos comerciais nas categorias mais sensíveis. O sistema de vigilância de duplo controlo, acima descrito, permite atingir esse objectivo e faz parte das medidas adoptadas pela Comissão para evitar uma repetição de 2005. A co-responsabilidade de todas as partes interessadas, tanto na UE como na China, representa outro aspecto do mesmo esforço.

A Comissão entende que esta é uma boa solução, registando o amplo apoio e o parecer favorável dos Estados­Membros. Trata-se do máximo que se poderia esperar, na perspectiva de obter um acordo chinês, e o sistema de duplo controlo é preferível, técnica e politicamente, a medidas unilaterais da UE. Os protagonistas do sector - fabricantes, importadores e retalhistas - acolheram favoravelmente a solução encontrada.

Como passo seguinte, a Comissão publicou, em 19 de Outubro de 2007, o regulamento pertinente.