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Expiração do denominado "Memorando de Entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 23 Outubro 2007 |
Após ter expirado, em 2005, o Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV),
dando resposta ao aumento dos níveis de importação de têxteis da China
a Comissão negociou com este país o Memorando de Entendimento de Xangai
(ME). O referido ME introduziu níveis acordados de crescimento das
importações da China para a UE de 10 categorias de produtos, até ao
final de 2007. O próprio ME permanece, porém, válido até ao final de
2008.
Tratou-se de um acordo único com a China, baseado nas disposições
relativas à sua adesão à OMC, que permite à indústria da UE respirar e
adaptar-se aos novos desafios colocados pela China, um importante actor
global no sector têxtil.
Durante os últimos meses, a Comissão e o Ministério do Comércio chinês
debateram formas e instrumentos para garantir uma transição suave em
2008. Em reuniões separadas com representantes da indústria e do
comércio da UE, o Comissário responsável pelo Comércio transmitiu a
mesma mensagem, no sentido de uma transição suave em 2008. Entende-se
que essa transição suave é da co-responsabilidade de todas as partes
interessadas, e é também do interesse de todos. Ninguém quer uma
repetição de 2005.
As conversações com a China foram concluídas em Setembro de 2007,
estando aquele país disposto a cooperar com a Comissão na criação de um
mecanismo conjunto de acompanhamento do comércio em oito categorias de
produtos têxteis para 2008 (categoria 4: T-shirts, categoria 5:
pullovers, categoria 6: calças, categoria 7: blusas, categoria 20:
roupa de cama, categoria 26: vestidos, categoria 31: soutiens e
categoria 115: fios de linho ou de rami). Simultaneamente, a Comissão
não aplicará as suas regras internas, sob a forma do sistema de
vigilância de controlo simples, às restantes duas categorias (categoria
2: tecidos de algodão e categoria 39: roupa de mesa e de cozinha) no
âmbito do ME. Através dessa vigilância conjunta, a China aceitou de
facto partilhar connosco a responsabilidade de garantir uma transição
suave após terem caducado, no final deste ano, os níveis acordados no
âmbito do ME. A Comissão cooperará, para esse fim, com os seus
parceiros chineses.
O acordo abrange as categorias economicamente importantes e
especialmente sensíveis. As duas categorias não abrangidas são aquelas
nas quais a utilização dos níveis acordados foi e continua a ser mais
baixa, durante o período entre 2005 e 2007.
Desde o início do Verão de 2007, a Comissão esteve igualmente em
contacto com os EstadosMembros em reuniões a diversos níveis, e com o
Parlamento, sobretudo através das numerosas perguntas escritas e orais
apresentadas por vários deputados ao PE. Alguns propuseram o
alargamento dos níveis acordados, outros propuseram uma liberalização
total das trocas comerciais, outros ainda propuseram a criação de um
mecanismo de vigilância do mercado.
Entre a prorrogação do actual sistema e a liberalização plena, ambas
inviáveis, a UE optou pela via da vigilância de duplo controlo, tendo
sobretudo em conta o facto de outros países terem alcançado acordos
diferentes com a China em 2005, com duração e cobertura diferentes.
A Comissão entende que está comprovada a utilidade e o êxito do acordo
de 2005, tendo agora chegado o momento de dar o passo seguinte, que
conduz à liberalização total. A experiência ensina que, ao dar esse
passo, será avisado controlar, ao mesmo tempo, os fluxos comerciais nas
categorias mais sensíveis. O sistema de vigilância de duplo controlo,
acima descrito, permite atingir esse objectivo e faz parte das medidas
adoptadas pela Comissão para evitar uma repetição de 2005. A
co-responsabilidade de todas as partes interessadas, tanto na UE como
na China, representa outro aspecto do mesmo esforço.
A Comissão entende que esta é uma boa solução, registando o amplo apoio
e o parecer favorável dos EstadosMembros. Trata-se do máximo que se
poderia esperar, na perspectiva de obter um acordo chinês, e o sistema
de duplo controlo é preferível, técnica e politicamente, a medidas
unilaterais da UE. Os protagonistas do sector - fabricantes,
importadores e retalhistas - acolheram favoravelmente a solução
encontrada.
Como passo seguinte, a Comissão publicou, em 19 de Outubro de 2007, o regulamento pertinente.
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