Partido Comunista Português
Controlo da aplicação do direito comunitário - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 21 Fevereiro 2008
Relatório Frassoni sobre o vigésimo terceiro relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário

Numa União Europeia onde proliferam as mais variadas directivas sobre questões de pormenor que seriam melhor tratadas a nível de cada um dos Estados-Membros, tendo em conta as suas especificidades e grau de desenvolvimento, não deixa de ser interessante verificar como age a Comissão Europeia relativamente ao controlo do cumprimento da aplicação do direito comunitário.

Ora, uma das conclusões que se pode retirar é que há formas de actuação muito diversas, dependendo das Direcções-Gerais, mas não fica claro se também há diferenças de actuação consoante os Estados-Membros, embora a prática nos diga que, em geral, há maior rigor com os países de pequena e média dimensão do que com as potências europeias. Veja-se o que se tem passado com o Pacto de Estabilidade.

Neste último relatório é introduzida uma novidade que a Comissão de Petições do Parlamento Europeu aplaude. É que no relatório anual e seus anexos a Comissão Europeia inclui, pela primeira vez, o tratamento específico e pormenorizado das infracções ligadas às petições.