Partido Comunista Português
Estudos sobre prostituição e tráfico de mulheres - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 07 Novembro 2006

A prevenção do tráfico de seres humanos, a protecção das vítimas e a acusação/sanção eficaz dos traficantes encontram-se entre os principais compromissos da política da Comissão no domínio da justiça, liberdade e segurança.

Esta prevenção é um aspecto sempre presente nas relações entre a UE e os países terceiros, na Europa de Leste e nos Balcãs Ocidentais. Os instrumentos jurídicos vigentes obrigam os Estados-Membros a criminalizar infracções relacionadas com o tráfico de seres humanos e a procurarem acusar e punir os autores. Neste contexto, deve ser dada especial atenção à situação das pessoas vítimas de tráfico e do seu papel como testemunhas nas acções penais.

A Comissão está empenhada em executar inteiramente o plano de acção da UE contra o tráfico de seres humanos (adoptado pelo Conselho em 1 de Dezembro de 2005). A sua execução exige uma cooperação estreita entre as instituições da UE, os Estados-Membros e a sociedade civil. A Comissão iniciou já, a 24 e 25 de Abril de 2006, as sessões de trabalho com o seu grupo de peritos em matéria de tráfico de seres humanos. Além disso, em 28 e 29 de Junho de 2006, a Comissão e a Presidência austríaca do Conselho organizaram uma conferência de peritos para promover a execução do plano de acção. Esta conferência centrou-se na identificação das vítimas, na rede de organizações não governamentais e internacionais (ONG/OI) e no mecanismo de coordenação/cooperação necessário a nível da UE. Os deputados do Parlamento foram convidados para a conferência.

Iniciativas da Comissão para combater o tráfico de seres humanos e a exploração sexual:
– A política da UE de combate ao tráfico tornou-se um aspecto essencial não apenas no domínio da liberdade, segurança e justiça mas também nos domínios do emprego e assuntos sociais, do alargamento da UE, das relações externas e do desenvolvimento.
– Em 22 de Julho de 2002, o Conselho adoptou a decisão que estabelece um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS)(1).
– O programa Daphne(2) permite a obtenção de fundos adicionais para combater a violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, prevendo possibilidades de financiamento de estudos sobre a relação entre o contexto social ou normativo da prostituição e o crime violento, tal como o tráfico de seres humanos.
– Grupo de peritos consultivo em matéria de tráfico de seres humanos criado pela Comissão em 2003(3).
– Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho(4). O relatório elaborado a partir das medidas de execução comunicadas pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 10.°, foi adoptado pela Comissão em 2 de Maio de 2006; os deveres previstos na decisão-quadro parecem ter sido amplamente cumpridos pelos Estados-Membros. A Comissão recebeu poucas informações relativamente às vítimas particularmente vulneráveis, pelo que não lhe foi possível avaliar exaustivamente este aspecto.
- Decisão-Quadro 2002/946/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares(5). O relatório previsto no artigo 9.º será adoptado antes do final de 2006.– Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil(6). O relatório de aplicação nos Estados-Membros será apresentado antes do final de 2006(7).
– Comunicação sobre o tráfico de seres humanos adoptada pela Comissão em 19 de Outubro de 2005. Este documento coaduna-se com o Programa da Haia, que exigia a elaboração de um plano relativo ao tráfico de seres humanos em 2005, e constituiu um contributo significativo para o “Plano da UE sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos”(8), adoptado pelo Conselho em 1 de Dezembro de 2005.
– Tanto o Serviço Europeu de Polícia (Europol) como a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust) oferecem aos Estados-Membros apoio analítico e operacional no combate ao tráfico e ao contrabando de seres humanos. A Comissão apoia continuamente o papel desempenhado pela Europol e pela Eurojust e presta especial atenção a esta matéria na aplicação e no desenvolvimento suplementar da acção da UE contra o tráfico de seres humanos. Contudo, a Comissão não tem competências operacionais e a participação concreta da Europol e da Eurojust depende dos Estados-Membros. No exercício das suas funções, a Europol apresenta periodicamente à Comissão o “Boletim dos Serviços de Informação sobre o Tráfico de Seres Humanos”, no qual são descritas as suas actividades principais.
– Em 1 de Março de 2006, a Comissão adoptou o “Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres”(9), que identifica a necessidade de erradicar o tráfico de seres humanos como uma das suas prioridades. A comunicação impõe que a Comissão acompanhe a aplicação da comunicação e do plano de acção da UE sobre o tráfico de seres humanos, atrás referido, e promova o recurso a todos os instrumentos em vigor, incluindo o Fundo Social Europeu (FSE), para a reintegração social das vítimas de violência e do tráfico humano.

Em relação à pergunta da Senhora Deputada, o Boletim dos Serviços de Informação sobre o Tráfico de Seres Humanos, elaborado pela Europol, é um documento que não contém informações sensíveis e que, de qualquer modo, se dirige exclusivamente às autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

(1) O AGIS foi criado para o período de 2003 a 2007 com um montante financeiro de referência de 65 milhões de euros. O programa destina-se a apoiar projectos em áreas como a cooperação entre autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou outros organismos públicos ou privados que participem na prevenção e luta contra o crime, organizado ou de outro tipo, incluindo projectos centrados na cooperação policial ou judiciária no domínio do tráfico de seres humanos ou da exploração sexual de crianças. JO L 203 de 1.8.2002.
(2) O programa Daphne II funciona de 2004 a 2008, com um orçamento de 50 milhões de euros.
(3) O grupo de peritos em matéria de tráfico de seres humanos, composto por 20 membros nomeados como peritos independentes, formulou um conjunto de recomendações incluído num relatório de Dezembro de 2004. Com base nessas recomendações, a Comissão adoptou a comunicação sobre o tráfico de seres humanos em Outubro de 2005: COM(2005) 514 final.
(4) JO L 203 de 1.8.2002.
(5) JO L 328 de 5.12.2002.
(6) JO L 13 de 20.1.2004.
(7) O objectivo destas decisões-quadro é harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados﷓Membros no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal com vista a combater o tráfico de seres humanos.
(8) JO C 311 de 9.12.2005.
(9) COM(2006) 92 final.