Partido Comunista Português
Carta dos Direitos Fundamentais - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 29 Novembro 2007
Pelos vistos o Parlamento Europeu aprova (?), pelo menos, pela segunda vez a chamada "Carta dos Direitos Fundamentais" (CDF), desta feita, sete anos depois.

Caberá aqui recordar que a CDF foi elaborada por uma dita "convenção", criada para o efeito, onde por pressão de forças que protagonizaram as posições mais retrógradas - nomeadamente o Governo britânico, liderado por Tony Blair, do Partido Trabalhista - se chegou a um consenso baseado no mínimo denominador comum.

A consequência de tal procedimento é a existência de uma CDF que, designadamente em relação aos direitos sociais, está muito aquém do consagrado, por exemplo, na Constituição da República Portuguesa ou na Carta Social Europeia, igualmente ratificada por Portugal.

Um exemplo, a defesa do direito ao trabalho clara e explicitamente consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 58.º) e na Carta Social Europeia (Artigo 1.º) é "readaptado" ou "modernizado" na CDF para o "direito de trabalhar".

Para além deste exemplo, outros se prefiguram, designadamente tendo em conta as "anotações elaboradas sob a autoridade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta e actualizadas sob responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia" que redigiu a "constituição europeia". "Anotações" fundamentais para a interpretação do articulado da CDF e que praticamente nunca o acompanham. Porque será?