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Proibição de visita a cidadãos cubanos presos nos Estados Unidos da América - Resposta a Pergunta oral de Ilda Figueiredo no PE |
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Quarta, 24 Outubro 2007 |
A Comissão está ao corrente do caso dos cinco cidadãos cubanos detidos
nos Estados Unidos. No que se refere à questão da visita da família a
estes prisioneiros, a Comissão considera não haver qualquer fundamento
para intervir.
As disposições do direito internacional relativas às visitas da família
a qualquer prisioneiro têm apenas carácter de recomendação, pelo que as
autoridades norte-americanas têm o direito de decidir quem autorizam a
visitar os prisioneiros.
Além disso, não existe qualquer direito internacionalmente reconhecido
de os prisioneiros receberem visitas de nacionais de um país terceiro
que não pertençam à sua família ou com os quais não tenham quaisquer
outros laços.
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