Partido Comunista Português
Problemas ambientais causados pelas pequenas e médias vacarias - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 03 Fevereiro 2004

A Política Agrícola Comum, com o seu segundo pilar, a Política de Desenvolvimento Rural, prevê a possibilidade de regimes de apoio, que podem ser dirigidos às pequenas e médias explorações agrícolas. As condições para a concessão de apoio foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos Os Estados-Membros podem estabelecer programas de desenvolvimento rural consentâneos com as suas necessidades específicas.

Nos seus programas operacionais regionais e nacional, as autoridades portuguesas oferecem as seguintes possibilidades:

“Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas”;

“Diversificação da produção dos pequenos agricultores”.

Estas duas medidas podem apoiar igualmente os investimentos necessários para a conformação a normas ambientais introduzidas recentemente.

“Conservação dos recursos ambientais e naturais”

Esta medida prevê acções colectivas destinadas a melhorar o ambiente de zonas em que se situam explorações agrícolas e unidades agro-industriais, designadamente o pré-tratamento de águas residuais de explorações pecuárias e de unidades agro-industriais.

Até 31 de Dezembro de 2002, existia a possibilidade de apoiar investimentos destinados a permitir a conformação às normas, não necessariamente recentes. Portugal utilizou esta possibilidade ao abrigo da medida 2 supramencionada.

Além disso, no âmbito das medidas previstas na parte agro-ambiental portuguesa do desenvolvimento rural, os agricultores (incluindo os produtores de leite) que observem boas práticas agrícolas, que incluem o respeito dos requisitos legais em matéria de ambiente, e se comprometam a tomar medidas agro-ambientais são elegíveis para apoio ao abrigo desta medida. Incumbe, antes do mais, a Portugal definir medidas adequadas, que vão além das boas práticas agrícolas.

A reforma da Política Agrícola Comum aprovada em Junho de 2003 reforça as possibilidades de apoio no âmbito do desenvolvimento rural. Em primeiro lugar, a partir de 2006 estarão disponíveis fundos comunitários suplementares, resultantes da modulação das ajudas directas. Os Estados-Membros podem conferir prioridade à utilização destes fundos, por exemplo, para ajudar os pequenos e médios agricultores a melhorar o seu desempenho ambiental.

Em Segundo lugar, a taxa máxima do apoio aos investimentos dos jovens agricultores foi aumentada, o que abre novas perspectivas para este importante grupo.

Em terceiro lugar, no que respeita ao apoio ao respeito das normas, por exemplo, ambientais, foi criada uma nova medida “conformação às normas” – que possibilita a cobertura parcial dos custos adicionais resultantes para os agricultores da introdução de novas normas.

Com a reforma, foi introduzida ou melhorada uma série de outras medidas. As autoridades portuguesas podem adaptar os seus documentos de programação em matéria de desenvolvimento rural de modo a ter em conta as novas perspectivas abertas pela reforma.

(1) - JO L 160 de 26.6.1999.