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Orçamento comunitário para 2007 - Projecto-piloto - Protecção e conservação das florestas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 12 Dezembro 2007 |
O Senhor Deputado faz referência à proposta intitulada "Projecto-piloto
- Protecção e conservação das florestas", adoptada pela autoridade
orçamental no âmbito do Orçamento para 2007, que abrange os seguintes
domínios de acção:
1. manter e desenvolver a rede de pontos de observação com vista ao
fornecimento de informações sobre os ecossistemas florestais,
2. manter e desenvolver um sistema de informação sobre os incêndios florestais,
3. promover acções no domínio da prevenção contra os incêndios
florestais e dos meios de combate aos mesmos, particularmente nas zonas
classificadas de alto risco, na continuidade das acções previstas no
Regulamento (CEE) n.º 2158/92 do Conselho(1),
4. promover acções de repovoamento florestal de zonas destruídas pelo
fogo, especialmente em reservas naturais e zonas protegidas,
respeitando as características bioclimáticas e ambientais e utilizando
espécies e variedades adequadas às condições locais,
5. promover e desenvolver o sistema de vigilância e avaliação da
informação recolhida e criar uma plataforma para o intercâmbio de dados
com e entre os Estados-Membros e outros interessados,
6. apoiar programas de repovoamento florestal em regiões atingidas por incêndios,
7. investigar as causas e consequências dos incêndios, que foram
particularmente graves nos últimos anos, em especial para o sector
silvícola europeu,
8. promover medidas apropriadas para prevenir os fogos florestais, tais
como corta-fogos, caminhos florestais, pontos de acesso, pontos de água
e programas de gestão da floresta.
O orçamento limitado previsto no projecto-piloto não permitiu a
execução das acções do domínio 1. Os domínios 4, 6 e, parcialmente, 8
são já contemplados no âmbito de medidas estruturais no quadro do
regulamento relativo ao desenvolvimento rural, não tendo sido incluídas
disposições para o financiamento dessas medidas no Regulamento (CE) n.º
2152/2003(2) (Forest Focus). O
domínio 5 foi coberto pelo Regulamento "Forest Focus", dado que a base
de dados "Forest Focus" prevê uma plataforma para o intercâmbio de
dados entre os Estados-Membros e outros interessados, com a avaliação
dos dados em curso.
Assim, a Comissão centrou o projecto-piloto nos domínios 2, 3 e 7, que
englobam a continuação do desenvolvimento do Sistema de Informação
sobre Incêndios Florestais na Europa (EFFIS) e medidas conexas. Para a
realização dessas acções, está a ser executado, pelo Centro Comum de
Investigação, o projecto n.º 070311/2007/469641/SUB/B1, intitulado
"Protecção e conservação das florestas". O projecto dispõe de um
orçamento de 3 milhões de euros, tem uma duração de 40 meses e inclui
os seguintes módulos:
- EFFIS - Avaliação rápida dos danos,
- Mapa de combustibilidade da Europa (Fuel map of Europe),
- Emissões dos incêndios florestais,
- Impactos económicos e sociais dos incêndios florestais,
- Causas dos incêndios florestais: determinação e harmonização.
Serão brevemente publicados no Jornal Oficial, provavelmente no final
de 2007 ou início de 2008, anúncios de concursos relativos aos últimos
quatro módulos.
(1)
Regulamento (CEE) n.º 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992,
relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios
(JO L 217 de 31.7.1992).
(2)
Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das
interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324 de
11.12.2003).
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