Partido Comunista Português
Orçamento comunitário para 2007 - Projecto-piloto - Protecção e conservação das florestas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 12 Dezembro 2007
O Senhor Deputado faz referência à proposta intitulada "Projecto-piloto - Protecção e conservação das florestas", adoptada pela autoridade orçamental no âmbito do Orçamento para 2007, que abrange os seguintes domínios de acção:

1. manter e desenvolver a rede de pontos de observação com vista ao fornecimento de informações sobre os ecossistemas florestais,

2. manter e desenvolver um sistema de informação sobre os incêndios florestais,

3. promover acções no domínio da prevenção contra os incêndios florestais e dos meios de combate aos mesmos, particularmente nas zonas classificadas de alto risco, na continuidade das acções previstas no Regulamento (CEE) n.º 2158/92 do Conselho(1),

4. promover acções de repovoamento florestal de zonas destruídas pelo fogo, especialmente em reservas naturais e zonas protegidas, respeitando as características bioclimáticas e ambientais e utilizando espécies e variedades adequadas às condições locais,

5. promover e desenvolver o sistema de vigilância e avaliação da informação recolhida e criar uma plataforma para o intercâmbio de dados com e entre os Estados-Membros e outros interessados,

6. apoiar programas de repovoamento florestal em regiões atingidas por incêndios,

7. investigar as causas e consequências dos incêndios, que foram particularmente graves nos últimos anos, em especial para o sector silvícola europeu,

8. promover medidas apropriadas para prevenir os fogos florestais, tais como corta-fogos, caminhos florestais, pontos de acesso, pontos de água e programas de gestão da floresta.

O orçamento limitado previsto no projecto-piloto não permitiu a execução das acções do domínio 1. Os domínios 4, 6 e, parcialmente, 8 são já contemplados no âmbito de medidas estruturais no quadro do regulamento relativo ao desenvolvimento rural, não tendo sido incluídas disposições para o financiamento dessas medidas no Regulamento (CE) n.º 2152/2003(2) (Forest Focus). O domínio 5 foi coberto pelo Regulamento "Forest Focus", dado que a base de dados "Forest Focus" prevê uma plataforma para o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros e outros interessados, com a avaliação dos dados em curso.

Assim, a Comissão centrou o projecto-piloto nos domínios 2, 3 e 7, que englobam a continuação do desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Incêndios Florestais na Europa (EFFIS) e medidas conexas. Para a realização dessas acções, está a ser executado, pelo Centro Comum de Investigação, o projecto n.º 070311/2007/469641/SUB/B1, intitulado "Protecção e conservação das florestas". O projecto dispõe de um orçamento de 3 milhões de euros, tem uma duração de 40 meses e inclui os seguintes módulos:

- EFFIS - Avaliação rápida dos danos,
- Mapa de combustibilidade da Europa (Fuel map of Europe),
- Emissões dos incêndios florestais,
- Impactos económicos e sociais dos incêndios florestais,
- Causas dos incêndios florestais: determinação e harmonização.

Serão brevemente publicados no Jornal Oficial, provavelmente no final de 2007 ou início de 2008, anúncios de concursos relativos aos últimos quatro módulos.

(1) Regulamento (CEE) n.º 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios (JO L 217 de 31.7.1992).
(2) Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324 de 11.12.2003).