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«Patentes de software» - Ilda Figueiredo no «Semanário»
Sexta, 22 Agosto 2003

No início de Setembro está previsto que na sessão de Estrasburgo do Parlamento Europeu, além do debate sobre os fogos florestais, que já solicitámos, do relatório sobre o painel de avaliação sobre a execução da Agenda de Política Social, de que sou relatora, esteja também em debate, entre outras, uma proposta de directiva que a Comissão Europeia apresentou, relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador.

Está, pois, na ordem do dia a tentativa da União Europeia de, também nas patentes de software, seguir o exemplo americano patenteando-o, o que se enquadra numa perspectiva mais vasta de alteração da legislação sobre os fundamentos e lógicas do conhecimento e produção científicos.

Num debate recente que promovemos, no Porto, com intervenientes directos no sector da criação e produção de software, ficou claro que há uma critica generalizada à proposta que a Comissão Europeia apresentou e ao relatório do Parlamento Europeu da deputada Arlene McCarthy sobre a referida proposta de directiva.

As regras actuais na União Europeia não permitem, por exemplo, patentear métodos matemáticos, regras de actividade mental e software. Até agora, na Europa, o regime de patentes impede formalmente o registo destas sobre software, dado o seu carácter eminentemente imaterial e a possibilidade da sua reprodução a baixo custo, embora haja quem tenha conseguido o seu registo. Os direitos dos criadores de software são, actualmente, facilmente garantidos através do regime dos direitos de autor, tal como acontece com os manuais escolares e técnicos, as obras literárias e os artigos científicos, o que assegura um enquadramento jurídico suficiente para evitar plágio e comercialização ilegal.

O princípio de que o conhecimento é um bem universal e, como tal, deve estar livre para o usufruto de todas as pessoas, não é compatível com o do registo de patentes sobre áreas do conhecimento, arrastando o software para a área do direito da propriedade industrial, abrindo caminho à patenteação de outras áreas do conhecimento, o que é inaceitável.

O que se passa é que existe uma forte pressão das multinacionais para controlarem todo este mercado, dado que o que se regista nas patentes de software são apenas ideias, conceitos e formas de funcionamento, correspondendo a uma possível solução para cada uma das subtarefas que constituem um programa. Isto significa que um programa pode ter centenas de patentes e como o seu registo é caro apenas as grandes empresas o podem fazer. Também só elas têm os meios financeiros suficientes para andar constantemente a recorrer aos tribunais na defensa de registos de patentes.

Assim, além do disparate que é estar a patentear ideias, conceitos ou modos de funcionamento que, teoricamente, são infinitos, avançar por este caminho é impedir criadores de software e micro, pequenas e médias empresas de trabalharem de forma independente nesta área.

A importação da legislação americana apenas vai servir para incentivar a concentração monopolista. Já hoje 97% das patentes reconhecidas em todo o mundo pertencem aos países desenvolvidos e apenas 3% aos países do sul. Tornar patenteável esta nova forma do saber humano, que é o software, poderá agravar consideravelmente esta situação, acentuar as dificuldades dos países do sul e colocar um problema político grave.

Não colhe o argumento de que já há 20 mil patentes de software na União Europeia e que é preciso estabelecer um quadro mínimo, como defendem alguns deputados do Parlamento Europeu. De facto, não se deviam ter aceite registos de patentes. Mas isso não pode servir de justificação para lhe dar cobertura jurídica, através de uma directiva.

Daí a importância de apoiar o movimento contra esta tentativa de patentear o software. A petição a defender o software livre na Europa já tem mais de 160 mil assinaturas. Assim, aqui fica o convite aos leitores para que se juntem a este movimento, pois Portugal é o país da União Europeia que sairá mais prejudicado se esta directiva for por diante.

 

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