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Quadro financeiro 2000-2006 - Protecção civil - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 23 Janeiro 2007 |
As verbas concedidas a acções comunitárias no domínio da protecção
civil não são atribuídas por Estado-Membro, mas por projecto. Quando os
projectos são executados por parcerias transnacionais, a verba é
distribuída pelas diferentes organizações parceiras em conformidade com
os acordos de parceria, podendo, por conseguinte, beneficiar mais
organizações ou países do que o ou os que assinaram o acordo financeiro
com a Comissão e que dirigem o projecto.
O quadro do anexo (que enviamos directamente ao Senhor Deputado e ao
Secretariado do Parlamento) mostra as verbas por organização
beneficiária (mais respectivo país de origem) atribuídas a cada
projecto/exercício entre 2000 e 2006 no âmbito, respectivamente, do
programa de acção comunitário (no anexo) no domínio da protecção civil
e do mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação
reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil.
As acções propostas para financiamento são examinadas e seleccionadas
com base na sua relevância para os objectivos gerais dos programas e
nas prioridades acordadas com os EstadosMembros, na sua qualidade
intrínseca e no seu valor acrescentado europeu, como o facto de
implicarem uma ampla e eficaz cooperação a nível transnacional e
apresentarem um elevado potencial de transferibilidade para diferentes
contextos temáticos ou geográficos. Convém também sublinhar que o
resultado do processo de selecção reflecte a diversidade e a quantidade
de pedidos de financiamento recebidos pela Comissão.
Os critérios da relevância, da qualidade técnica e do valor
acrescentado europeu continuarão a aplicar-se à atribuição das dotações
para a protecção civil no quadro financeiro para 2007-2013.
Para além das acções comunitárias geridas pela DirecçãoGeral da
Comissão responsável pelo Ambiente, o programa comunitário “Juventude
em Acção” para 2007-2013 oferecerá a possibilidade aos jovens dos 18
aos 30 anos de participarem como voluntários em actividades do Serviço
Voluntário Europeu no domínio da protecção civil, excluindo
intervenções de alto risco. Também para este programa, a selecção dos
projectos baseia-se na qualidade das propostas, não sendo consequência
de uma repartição por Estado-Membro.
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