Partido Comunista Português
Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 22 Maio 2007
O Memorando de Entendimento celebrado entre a União Europeia e a China em Junho de 2005 constituía um acordo “definitivo”. O documento inclui um acordo sobre os níveis relativos a dez categorias de têxteis e de vestuário até 31 de Dezembro de 2007 e destinava﷓se a proporcionar uma margem de manobra suplementar à indústria comunitária, para que ela se adaptasse ao novo ambiente criado pelo fim do Acordo sobre Têxteis e Vestuário, previsto desde 1995. A Comissão está convicta de que a indústria utilizou bem o tempo suplementar de que dispôs desde 2005. Na realidade, os parceiros sociais que representam a indústria têxtil e do vestuário na Europa não solicitaram qualquer prorrogação do Memorando de Entendimento. Requerem, isso sim, que seja dada prioridade às políticas que garantem a igualdade do acesso ao mercado e a observância das normas acordadas.

Terminado o Memorando de Entendimento, o sector têxtil ficará sujeito às mesmas regras que todos os restantes sectores económicos na UE.

Não obstante, a Comissão está a acompanhar – e continuará a acompanhar – a situação do comércio no sector têxtil e do vestuário, em particular, as importações provenientes da China.

Caso a situação o justifique, a Comunidade tem ao seu dispor instrumentos que garantem o respeito das normas da Organização Mundial do Comércio e da União Europeia.