Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Apoios especiais ao emprego no Algarve
Terça, 09 Fevereiro 2010

1. A Comissão tem consciência do impacto da crise sem precedentes que está a atingir as regiões da UE, incluindo o Algarve, em Portugal.


A Comissão relembra que a responsabilidade pela política de emprego cabe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros. Todavia, a Comissão propôs uma série de medidas destinadas a limitar o impacto da crise na situação social e de emprego na UE. Neste contexto, ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia1, a Comissão propôs, designadamente, uma alteração às regras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização2. Além disso, propôs também uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE)e o Fundo de Coesão3, no que diz respeito a certas disposições relacionadas com a gestão financeira susceptível de acelerar a implementação de projectos no terreno.


Todavia, convém precisar que, em virtude do princípio da subsidiariedade, a selecção dos projectos co-financiados ao abrigo do Fundo Social Europeu (FSE) e do FEDER incumbe ao Estado Membro ou à autoridade de gestão regional, nas condições fixadas pelos programas operacionais em causa. Para mais informações, convidamos a Senhora Deputada a contactar as autoridades responsáveis pela gestão do Programa Operacional «Potencial Humano», para o FSE, e/ou do Programa Operacional para a região do Algarve, para o FEDER.


Além disso, caso se verifiquem despedimentos de trabalhadores, o Estado Membro poderá solicitar uma contribuição do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para co-financiar medidas «activas» a favor do mercado de trabalho com o objectivo de nele reintegrar os trabalhadores. Os critérios para a atribuição dessa contribuição incluem um número mínimo de despedimentos (500) num período de quatro meses, causados quer pela globalização quer pela crise económica.


2. A elegibilidade da região do Algarve para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência» foi estabelecida, a título transitório e específico, pelo artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, e o financiamento para o período 2007-2013 foi determinado nesta base e permanecerá válido durante todo esse período.


Nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1083/2006:


2006/595/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência», no período de 2007-2013 (notificada com o número C(2006) 3475). Do anexo II consta a lista das regiões NUTS 2 elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais, a título transitório e específico, no âmbito do objectivo «Convergência», no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

1 COM (2008) 800 final.

2 COM (2008) 867 final.

3 Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006 , que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.