Partido Comunista Português
Apoios ao investimento na Ilha das Flores, Açores - Resposta Complementar a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 11 Dezembro 2007

No contexto do programa comunitário de apoio aprovado para os Açores nos termos do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho[1], as autoridades competentes concentraram o apoio à indústria de lacticínios nos Açores na assistência técnica e/ou no acesso de lacticínios de qualidade ao mercado. Para melhorar a capacidade de acesso ao mercado, pode ser concedida ajuda para o aperfeiçoamento da concepção, apresentação e embalagem dos lacticínios, a realização de estudos de caracterização de produtos e métodos de produção específicos. Os beneficiários podem ser cooperativas e também entidades públicas e organizações e uniões de produtores activas no mercado.

O artigo 28.º do Regulamento (CE) n.° 1698/2005[2] do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), prevê a medida de «aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais». Ao abrigo desta medida, pode ser concedida ajuda para investimentos que melhorem o desempenho geral da empresa ou incidam na transformação e/ou comercialização de produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado CE e/ou na criação de novos produtos, processos e tecnologias relacionados com produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado CE. A Comissão está a discutir com as autoridades regionais a medida 1.7 do projecto de programa de desenvolvimento rural dos Açores (Prorural), que prevê esse tipo de ajuda para o período 2007-2013.

A Comissão não dispõe de informações e dados concretos que lhe permitam avaliar o impacto ambiental negativo da central de betonagem existente na Ilha das Flores e propor medidas adequadas. As pessoas afectadas pelos danos ambientais ocasionados pela central podem apresentar queixa às autoridades nacionais competentes e, caso estas não a tratem correctamente, apresentar nova queixa à Comissão.



[1] Regulamento (CE) n.º  247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006.

[2] JO L 277 de 21.10.2005.