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No contexto do programa
comunitário de apoio aprovado para os Açores nos termos do Regulamento (CE) n.º
247/2006 do Conselho[1], as autoridades competentes concentraram o apoio à
indústria de lacticínios nos Açores na assistência técnica e/ou no acesso de
lacticínios de qualidade ao mercado. Para melhorar a capacidade de acesso ao
mercado, pode ser concedida ajuda para o aperfeiçoamento da concepção,
apresentação e embalagem dos lacticínios, a realização de estudos de
caracterização de produtos e métodos de produção específicos. Os beneficiários
podem ser cooperativas e também entidades públicas e organizações e uniões de
produtores activas no mercado.
O artigo 28.º do Regulamento
(CE) n.° 1698/2005[2] do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (Feader), prevê a medida de «aumento do valor dos produtos agrícolas e
florestais». Ao abrigo desta medida, pode ser concedida ajuda para
investimentos que melhorem o desempenho geral da empresa ou incidam na
transformação e/ou comercialização de produtos abrangidos pelo Anexo I do
Tratado CE e/ou na criação de novos produtos, processos e tecnologias
relacionados com produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado CE. A Comissão
está a discutir com as autoridades regionais a medida 1.7 do projecto de
programa de desenvolvimento rural dos Açores (Prorural), que prevê esse tipo de
ajuda para o período 2007-2013.
A Comissão não dispõe de
informações e dados concretos que lhe permitam avaliar o impacto ambiental
negativo da central de betonagem existente na Ilha das Flores e propor medidas
adequadas. As pessoas afectadas pelos danos ambientais ocasionados pela central
podem apresentar queixa às autoridades nacionais competentes e, caso estas não
a tratem correctamente, apresentar nova queixa à Comissão.
[1] Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de
2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das
regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006.
[2] JO L 277 de 21.10.2005.
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