Partido Comunista Português
Fundos Estruturais: menos dinheiro, menos coesão - Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP no PE
Quarta, 05 Julho 2006

Foi ontem votado, no Parlamento Europeu, o pacote legislativo referente aos diferentes regulamentos dos Fundos Estruturais, nomeadamente o regulamento geral dos Fundos Estruturais, o regulamento do Fundo de Coesão e o regulamento do Fundo Social Europeu.

A posição comum ontem aprovada pelo Parlamento Europeu sobre o regulamento geral dos Fundos Estruturais traduz os montantes, os objectivos e os critérios de elegibilidade inscritos no Acordo Interinstitucional que dá corpo ao Quadro financeiro para 2007-2013, aprovado na última sessão plenária do Parlamento Europeu e confirmado no Conselho Europeu de Junho deste ano.

Os Fundos Estruturais para o período 2007-2013 sofrem uma redução de 28 mil milhões de euros face à proposta inicial da Comissão Europeia e vêem o seu peso reduzido face ao anterior quadro financeiro de 0,41% do RNB comunitário para 0,37%, colocando em causa uma efectiva coesão económica e social, a convergência real entre países e o efeito redistributivo do orçamento comunitário, face às necessidades acrescidas do aumento das assimetrias de uma UE alargada a 27 países.

Como os deputados do PCP ao PE têm vindo a afirmar, este acordo traduz-se na perda de mais de um milhão de euros por dia para Portugal, ou seja, menos 15% das transferências comunitárias face ao quadro financeiro 2000-2006.

Igualmente consideram que se verifica uma importante mudança dos objectivos dos Fundos Estruturais pondo a "coesão" ao serviço da "competitividade" e dos interesses empresariais, de acordo com a agenda neoliberal da denominada "Estratégia de Lisboa". Surgem como orientações centrais dos Fundos as parcerias público privadas, a mercantilização do saber e da investigação, a adaptabilidade e mobilidade dos trabalhadores e a prioridade ao investimento infraestrutural nos mercados liberalizados.

Por isso, rejeitam claramente a imposição de que "pelo menos 60% dos montantes dos Fundos Estruturais para as regiões de convergência e de 75% para as restantes regiões", sejam utilizados para financiar projectos ligados à "Estratégia de Lisboa", tanto mais que se está num quadro de forte redução das verbas dos Fundos Estruturais. Assim, não só se poderá colocar em causa a flexibilidade e a aplicação dos Fundos Estruturais ao serviço de um verdadeiro plano de desenvolvimento nacional e regional, como projectos sociais, ambientais e culturais serão postos em concorrência com outros objectivos, podendo receber menor financiamento.

Neste contexto recordamos:

- O regulamento geral traduz a injustiça em relação às regiões do denominado "efeito estatístico", como o Algarve, que irão ver as suas verbas reduzidas progressivamente até 2013, perdendo 20% face a 2006, já em 2007.

- Mantém-se a regra N+2 que permite que as verbas dos Fundos Estruturais sejam cortadas caso não sejam executadas ao fim de dois anos. Não fica contemplada, pelo menos por parte do Conselho, nenhuma garantia para que as verbas cortadas e não executadas dos Fundos Estruturais continuem a ser utilizadas apenas e só neste âmbito.

- Salienta-se também o facto de as concessões decididas no Conselho de Dezembro de 2005, ao nível de critérios de elegibilidade para os Países de Coesão em troca do corte de verbas, são agora extensíveis aos restantes Estados-membros.

Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu 

Em relação ao novo regulamento do Fundo de Coesão permanece a manutenção da condicionalidade das transferências do Fundo ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e aos critérios de convergência nominal de Maastricht. Ou seja, um país da Coesão, já de si com um nível de desenvolvimento económico menor, é duplamente penalizado: se estiver em crise e não cumprir os critérios do Pacto de Estabilidade, corre o risco de lhe serem retiradas as verbas do Fundo de Coesão. É uma chantagem inaceitável.

Os deputados do PCP rejeitam a extensão da regra N+2 ao Fundo de Coesão, tendo em conta as especificidades e os objectivos próprios deste fundo. Esta regra, imposta pela Alemanha no anterior Quadro Financeiro 2000-2006 aos restantes Fundos Estruturais, coloca claramente em causa o objectivo de despesa dos Fundos Estruturais. Este novo condicionalismo pode ter ainda maior impacto no Fundo de Coesão, tendo em conta o financiamento de grandes projectos, de onde decorrem maiores dificuldades de execução e financiamento.

Quanto ao regulamento do Fundo Social Europeu, registam-se alguns aspectos positivos em relação à inclusão social e à igualdade de género, para o qual contribuíram as propostas dos deputados do PCP ao PE. Contudo, estes aspectos são insuficientes quanto à promoção da qualidade do trabalho e a uma contribuição mais forte para a redução das disparidades de rendimento e desigualdades sociais com o objectivo da uma real coesão social.

A posição central continua a ser a redução do âmbito de aplicação a politicas estreitamente relacionadas com as orientações e recomendações da "Estratégia Europeia de Emprego" e da "Estratégia de Lisboa" que, como é conhecido, têm contribuído para acentuar as desigualdades e promover a desregulamentação do mercado de trabalho.