Partido Comunista Português
Apoios às raças autóctonas de asininos - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 26 Abril 2007
No que respeita ao período de programação 2007-2013, o Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(1), constitui o enquadramento jurídico para os programas de desenvolvimento rural a apresentar pelos Estados-Membros. O Regulamento (CE) n.º 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER(2), estabelece no seu artigo 27.° que, nos termos do artigo 39.° (pagamentos agro-ambientais) do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, pode ser concedido apoio à criação de animais de exploração de raças locais autóctones e em risco de abandono. Este apoio abrange raças locais de equídeos que respeitam o limiar fixado no anexo IV do regulamento da Comissão supracitado. O apoio está limitado ao montante máximo estabelecido no anexo do referido regulamento do Conselho, que é de € 200 por cabeça normal.

Em 8 de Março de 2007, as autoridades portuguesas apresentaram oficialmente à Comissão o Programa de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental. Este programa, a avaliar pela Comissão, em estreita colaboração com as autoridades portuguesas competentes, contém uma medida que prevê este tipo de apoio a quatro espécies de equídeos: Burro de Miranda, Garrana, Lusitana e Sorraia.

Quanto à segunda pergunta da Senhora Deputada, a informação aí apresentada não é suficiente para que a Comissão determine se existe apoio comunitário disponível para esse tipo de associação.

(1) JO L 277 de 21.10.2005.
(2) JO L 368 de 23.12.2006.