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Apoios às raças autóctonas de asininos - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 26 Abril 2007 |
No que respeita ao período de programação 2007-2013, o Regulamento (CE)
n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio
ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER)(1), constitui o
enquadramento jurídico para os programas de desenvolvimento rural a
apresentar pelos Estados-Membros. O Regulamento (CE) n.º 1974/2006 da
Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece normas de execução
do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, relativo ao apoio ao
desenvolvimento rural pelo FEADER(2),
estabelece no seu artigo 27.° que, nos termos do artigo 39.°
(pagamentos agro-ambientais) do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do
Conselho, pode ser concedido apoio à criação de animais de exploração
de raças locais autóctones e em risco de abandono. Este apoio abrange
raças locais de equídeos que respeitam o limiar fixado no anexo IV do
regulamento da Comissão supracitado. O apoio está limitado ao montante
máximo estabelecido no anexo do referido regulamento do Conselho, que é
de € 200 por cabeça normal.
Em 8 de Março de 2007, as autoridades portuguesas apresentaram
oficialmente à Comissão o Programa de Desenvolvimento Rural para
Portugal Continental. Este programa, a avaliar pela Comissão, em
estreita colaboração com as autoridades portuguesas competentes, contém
uma medida que prevê este tipo de apoio a quatro espécies de equídeos:
Burro de Miranda, Garrana, Lusitana e Sorraia.
Quanto à segunda pergunta da Senhora Deputada, a informação aí
apresentada não é suficiente para que a Comissão determine se existe
apoio comunitário disponível para esse tipo de associação.
(1) JO L 277 de 21.10.2005.
(2) JO L 368 de 23.12.2006.
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