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1 e 2. A Comissão não tem
qualquer indicação precisa, a não ser pelos relatos da imprensa,
da forma como o grupo Qimonda, que acabou de anunciar a sua
insolvência no tribunal municipal de Munique, na Alemanha, pretende
reestruturar as suas operações na região Norte de Portugal. Não
foi contactada a este respeito nem por representantes dos órgãos de
gestão nem dos trabalhadores.
A Comissão reafirma a
necessidade de antecipar e preparar, o mais cedo possível, qualquer
operação de reestruturação susceptível de dar origem a
despedimentos ou a alterações significativas das condições de
trabalho, em estreito diálogo com representantes dos trabalhadores e
de outras partes interessadas. A observância das directivas da UE
relativas à informação e consulta de trabalhadores, aplicáveis
nestas circunstâncias, reveste-se de uma importância crucial.
A Comissão recorda ainda
os princípios, políticas e instrumentos referidos na sua
Comunicação «Reestruturações e emprego»1,
de 31 de Março de 2005, e as boas práticas em matéria de
reestruturações acordadas pelos parceiros sociais europeus em
Novembro de 20032.
Ambos os documentos contêm orientações úteis sobre a antecipação,
a preparação e a gestão da mudança, bem como sobre as
reestruturações de uma forma socialmente responsável.
A este respeito a Comissão
gostaria de referir que os trabalhadores susceptíveis de serem
afectados por qualquer plano de reestruturação podem receber apoio
do Fundo Social Europeu e, desde que os requisitos necessários sejam
cumpridos, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
1
COM(2005) 120 final.
2
«Orientations for reference in managing change and its social
consequences» (Orientações de referência para gestão da mudança
e suas consequências sociais), vide
http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/docs/orientations_en.pdf
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