Partido Comunista Português
Direitos dos agricultores arrendatários - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 31 Maio 2006

A Comissão recorda ao Senhor Deputado que as condições para beneficiar de apoio à reforma antecipada são determinadas pelo Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999(1), e pelo Regulamento (CE) nº 817/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004(2).
No que respeita aos critérios que o cedente deve respeitar, o nº 1 do artigo 11º do Regulamento (CE) nº 1257/1999 estipula que este deve cessar definitivamente qualquer actividade agrícola comercial, ter uma idade não inferior a 55 anos, sem ter atingido a idade normal da reforma no momento da cessão, e ter exercido a actividade agrícola nos 10 anos anteriores à cessão.
Os regulamentos referidos não fazem uma distinção entre a cessão entre proprietários da exploração cedida e os arrendatários dessas terras. Assim, a regulamentação comunitária não impede a transferência, para os filhos dos empresários agrícolas arrendatários, do contrato de arrendamento da terra.
No entanto, em conformidade com o nº 4 do artigo 37º do Regulamento (CE) nº 1257/1999, o Estado-Membro pode, através da sua legislação nacional, definir critérios mais restritivos que os impostos pela regulamentação comunitária.


(1) Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999).
(2) Regulamento (CE) nº 817/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho (JO L 153 de 30.4.2004).