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1. Segundo as informações
dadas pelas autoridades portuguesas, a empresa «Amtrol Alfa» recebeu, do Fundo
Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em
Portugal, os seguintes montantes:
Euros
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FSE
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FEDER
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Total
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QCA I (1990‑1993)
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4 506,92
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0,00
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4 506,92
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QCA III (2000‑2007)
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153 490,14
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1 547 687,00
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1 701 177,14
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Total
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157 997,06
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1 547 687,00
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1 705 684,06
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Os montantes do FSE e do
FEDER foram afectados a acções de formação profissional e de investimento
produtivo, desenvolvidas em conformidade com a legislação nacional e
comunitária relevante.
2. A Directiva 1999/70/CE[1], que regula os contratos de trabalho a termo, procura
melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo, garantindo a
aplicação do princípio da não discriminação e evitando os abusos decorrentes da
utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo.
Algumas formas de contrato, geralmente denominadas «ocasionais» ou
«temporárias», podem ser abrangidas pela definição de «contrato a termo».
Quanto aos termos da relação de trabalho especificada ao abrigo de tais
contratos, podem ser obtidos esclarecimentos com base nas normas aplicáveis em
Portugal para implementar a Directiva 91/533/CEE[2] relativa à obrigação de a entidade patronal informar
o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de
trabalho.
Como deverá ser do
conhecimento da Senhora Deputada, cabe às autoridades nacionais a
responsabilidade de garantir o cumprimento das normas laborais comunitárias por
parte dos particulares ou das entidades privadas. Uma vez que as directivas
acima mencionadas foram transpostas para a legislação nacional portuguesa, a
Comissão lembra que cabe às autoridades nacionais competentes a responsabilidade
de assegurar a aplicação correcta e eficaz das normas que implementam o direito
comunitário e o cumprimento de quaisquer deveres das empresa, nomeadamente
garantindo que os trabalhadores são inteiramente informados sobre os seus
direitos e deveres laborais.
[1] Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de
Junho de 1999, respeitante ao acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a
contratos de trabalho a termo, JO L 175 de 10.7.1999.
[2] Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de
Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o
trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho,
JO L 288 de 18.10.1991.
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