Partido Comunista Português
Apoios comunitários - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 26 Fevereiro 2008

1. Segundo as informações dadas pelas autoridades portuguesas, a empresa «Amtrol Alfa» recebeu, do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em Portugal, os seguintes montantes:

 

                                                                                                                     Euros

 

FSE

FEDER

Total

QCA I (1990‑1993)

4 506,92

0,00

4 506,92

QCA III (2000‑2007)

153 490,14

1 547 687,00

1 701 177,14

Total

157 997,06

1 547 687,00

1 705 684,06

 

 

Os montantes do FSE e do FEDER foram afectados a acções de formação profissional e de investimento produtivo, desenvolvidas em conformidade com a legislação nacional e comunitária relevante.

 

2. A Directiva 1999/70/CE[1], que regula os contratos de trabalho a termo, procura melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo, garantindo a aplicação do princípio da não discriminação e evitando os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo. Algumas formas de contrato, geralmente denominadas «ocasionais» ou «temporárias», podem ser abrangidas pela definição de «contrato a termo». Quanto aos termos da relação de trabalho especificada ao abrigo de tais contratos, podem ser obtidos esclarecimentos com base nas normas aplicáveis em Portugal para implementar a Directiva 91/533/CEE[2] relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho.

 

Como deverá ser do conhecimento da Senhora Deputada, cabe às autoridades nacionais a responsabilidade de garantir o cumprimento das normas laborais comunitárias por parte dos particulares ou das entidades privadas. Uma vez que as directivas acima mencionadas foram transpostas para a legislação nacional portuguesa, a Comissão lembra que cabe às autoridades nacionais competentes a responsabilidade de assegurar a aplicação correcta e eficaz das normas que implementam o direito comunitário e o cumprimento de quaisquer deveres das empresa, nomeadamente garantindo que os trabalhadores são inteiramente informados sobre os seus direitos e deveres laborais.

 



[1] Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, JO L 175 de 10.7.1999.

[2] Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho, JO L 288 de 18.10.1991.