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Apoios ao transporte aéreo entre o Funchal e Porto Santo - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quinta, 15 Novembro 2007 |
O artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92 permite que um
Estado-Membro, mediante determinadas condições, imponha uma obrigação
de serviço público (OSP) nos serviços aéreos regulares para um
aeroporto que sirva uma região periférica do seu território e
indemnizar as transportadoras aéreas seleccionadas por concurso. A
imposição de obrigações de serviço público e a eventual indemnização de
um operador seleccionado mediante concurso é da competência do
Estado-Membro. É neste âmbito que Portugal impõe OSP na ligação
Funchal-Porto Santo desde 1995. Um concurso realizado em Fevereiro de
2007 permitiu seleccionar uma transportadora aérea, que será
indemnizada pelos custos decorrentes da OSP em questão.
Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a
União Europeia integrou, na sua política de coesão para o período
2007-2013, várias medidas específicas em benefício das RUP, tendo em
conta os condicionalismos especiais que estas regiões registam, nos
termos do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE. Assim, para o período de
programação 2007-2013, foi decidida uma dotação específica adicional
para as RUP, destinada a compensar os custos suplementares decorrentes
das desvantagens destas regiões, reconhecidas pelo n.º 2 do artigo
299.º do Tratado. A este título, foi atribuído um montante de 66,3
milhões de euros (preço de 2004) ao eixo V do programa operacional
2007-2013 da Região Autónoma da Madeira, recentemente aprovado pela
Comissão.
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