Partido Comunista Português
Apoios ao transporte aéreo entre o Funchal e Porto Santo - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 15 Novembro 2007
O artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92  permite que um Estado-Membro, mediante determinadas condições, imponha uma obrigação de serviço público (OSP) nos serviços aéreos regulares para um aeroporto que sirva uma região periférica do seu território e indemnizar as transportadoras aéreas seleccionadas por concurso. A imposição de obrigações de serviço público e a eventual indemnização de um operador seleccionado mediante concurso é da competência do Estado-Membro. É neste âmbito que Portugal impõe OSP na ligação Funchal-Porto Santo desde 1995. Um concurso realizado em Fevereiro de 2007 permitiu seleccionar uma transportadora aérea, que será indemnizada pelos custos decorrentes da OSP em questão.

Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a União Europeia integrou, na sua política de coesão para o período 2007-2013, várias medidas específicas em benefício das RUP, tendo em conta os condicionalismos especiais que estas regiões registam, nos termos do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE. Assim, para o período de programação 2007-2013, foi decidida uma dotação específica adicional para as RUP, destinada a compensar os custos suplementares decorrentes das desvantagens destas regiões, reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado. A este título, foi atribuído um montante de 66,3 milhões de euros (preço de 2004) ao eixo V do programa operacional 2007-2013 da Região Autónoma da Madeira, recentemente aprovado pela Comissão.