Partido Comunista Português
Exportação e importação de produtos químicos perigosos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 14 Janeiro 2008
A Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional foi aprovada em Setembro de 1998 e entrou em vigor em 24 de Fevereiro de 2004. O Regulamento (CE) nº 304/2003 relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos dá aplicação à Convenção de Roterdão.

A Comissão considerou ser necessário interpor uma acção contra o Conselho e o Parlamento Europeu junto do Tribunal de Justiça por não estar de acordo com a modificação da base jurídica (ambiente em vez de política comercial comum). No seu acórdão de 10 de Janeiro de 2006, o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento, porque este deveria ter uma dupla base jurídica: o artigo 133º e o nº 1 do artigo 175º do Tratado e determinou que os efeitos desse Regulamento sejam mantidos até à adopção de um novo regulamento assente nas bases jurídicas adequadas.

A Comissão Europeia apresentou uma nova proposta de regulamento, baseado na dupla base jurídica acima referida. Na votação de hoje, em primeira leitura, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de alterações à proposta da Comissão Europeia que irão agora ser negociadas com o Conselho. Daí o nosso voto favorável.