Partido Comunista Português
Compensação dos custos de escoamento de produtos da pesca para as regiões ultraperiféricas - Resposta a Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 03 Novembro 2008

As medidas de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana francesa e da Reunião no período 2003-2006 são estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 2328/2003 do Conselho[1]. O Regulamento (CE) n.º 791/2007 do Conselho[2] prorroga estas medidas, com diversas alterações, para o período 2007-2013.

É directamente enviado ao Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento um quadro onde são indicadas as dotações executadas em 2007, por Estado-Membro, região ultraperiférica e ano civil, ao abrigo do regime de compensação para as regiões ultraperiféricas.

A execução definitiva das dotações no exercício orçamental de 2008 apenas será conhecida depois de concluído o segundo período de reembolso das despesas declaradas pelos Estados-Membros.


[1] Regulamento (CE) n.º 2328/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que institui um regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperifericidade em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião, JO L 345 de 31.12.2003.

[2] Regulamento (CE) n.º 791/2007 do Conselho, de 21 de Maio de 2007, que institui um regime de compensação dos custos suplementares relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana Francesa e da Reunião, JO L 176 de 6.7.2007.