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As medidas de compensação dos
custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca
dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana francesa e da Reunião no
período 2003-2006 são estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 2328/2003 do
Conselho[1]. O Regulamento (CE) n.º 791/2007 do Conselho[2] prorroga estas medidas, com diversas alterações, para
o período 2007-2013.
É directamente enviado ao
Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento um quadro onde são indicadas as
dotações executadas em 2007, por Estado-Membro, região ultraperiférica e ano
civil, ao abrigo do regime de compensação para as regiões ultraperiféricas.
A execução definitiva das
dotações no exercício orçamental de 2008 apenas será conhecida depois de
concluído o segundo período de reembolso das despesas declaradas pelos
Estados-Membros.
[1] Regulamento (CE) n.º 2328/2003 do Conselho,
de 22 de Dezembro de 2003, que institui um regime de compensação dos custos
suplementares gerados pela ultraperifericidade em relação ao escoamento de
determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos
departamentos franceses da Guiana e da Reunião, JO L 345 de 31.12.2003.
[2] Regulamento (CE) n.º 791/2007 do Conselho,
de 21 de Maio de 2007, que institui um regime de compensação dos custos
suplementares relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das
regiões ultraperiféricas dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias, da Guiana
Francesa e da Reunião, JO L 176 de 6.7.2007.
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