|
Relativamente à reclamação por Marcelo Rebelo de Sousa da realização
de um Referendo sobre a questão do aborto, o PCP considera necessário salientar
o seguinte:
1 - Referendar as soluções do actual Código
Penal, da Lei 6/84 e do Projecto Lei do PCP relativamente à Interrupção Voluntária
da Gravidez, seria pôr em Referendo o próprio foro íntimo da mulher, correspondendo
a uma atitude contra o sexo feminino e a preconceitos em matéria do estatuto
social das mulheres.
2 - Referendar a IVG corresponderia a desviar
as atenções da realidade dramática do aborto clandestino, realidade que tem
de estar presente nas opções do legislador.
3 - Referendar o alargamento da IVG proposto
pelo PCP seria adiar a resolução das angústias vividas pelas mulheres das classes
e camadas mais desfavorecidas, que por falta de apoio à maternidade se vêm obrigadas
à dolorosa decisão de recorrer ao aborto clandestino. Com graves riscos para
a sua saúde física e psíquica e mesmo para a sua vida.
4 - Referendar, nomeadamente o alargamento do
prazo, de 16 para 22 semanas, do aborto motivado por malformações graves do
feto resultaria no adiar de alterações de uma lei hipócrita, provado que está
que o prazo de 16 semanas não permite com segurança a detecção daquelas malformações.
A Lei actual para além de hipócrita, desprotege o feto, uma vez que na
dúvida sobre a saúde do mesmo se podem realizar IVG.s, quando no prazo
que a ciência médica aconselha podia resultar a inexistência de motivos
para a sua efectivação.
5 - Referendar a IVG seria desviar as atenções
da necessidade da efectivação do Planeamento Familiar, de uma política de apoio
à maternidade e à paternidade baseada sobretudo na melhoria da qualidade de
vida das mães trabalhadoras. Por forma a que as mães e os pais possam concretizar
o direito a uma maternidade/paternidade felizes.
6 - A Lei Penal restritiva relativamente aos
primeiros projectos do PCP sobre a IVG, manifestou-se totalmente ineficaz para
pôr cobro ao flagelo do aborto clandestino. Daí a necessidade urgente da sua
alteração para legitimação da própria Lei Penal.
7 - É inteiramente pertinente observar que as
sucessivas reclamações de referendos sobre múltiplas matérias se tornaram um
dos instrumentos preferidos pelo PSD para distrair a opinião pública nacional
da evidência de que este partido, nas matérias mais importantes e decisivas,
está de acordo com o PS.
8 - Em matéria de referendo, é aliás de sublinhar
a profunda hipocrisia do PSD, que já em 1992, (ao lado do PS), se opôs à realização
de um referendo sobre o Tratado de Maastricht, e que já se voltou a entender
com o PS no processo de revisão constitucional em curso no sentido de impedir
a realização de um referendo sobre a revisão do Tratado de Maastricht e sobre
a participação de Portugal na moeda única, embora se trate de matérias com profundas
consequências para o presente e o futuro de interesses essenciais de Portugal
e da própria soberania nacional.
9 - É uma evidência que a proposta de Marcelo
Rebelo de Sousa, embora formulada a pretexto das alterações defendidas no projecto
de lei do PCP, obedece na verdade ao reaccionário intuito de fundo de contestar
e pôr em causa os passos positivos mas manifestamente insuficientes que foram
dados com a legislação aprovada em 1984.
|