Partido Comunista Português
Acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel - Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 23 Janeiro 2008
Caducidade do Regulamento (CE) N.º 1400/2002 relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel

O regulamento supra-mencionado entrou em vigor a 1 de Outubro de 2002 com o objectivo de regular certas categorias de acordos verticais relativamente à compra ou venda de veículos a motor novos, peças sobressalentes para veículos a motor e de serviços de reparação e manutenção de tais veículos.

O objectivo então apontado foi a melhoria da eficiência económica no âmbito de uma cadeia de produção ou de distribuição, melhorando a coordenação entre as empresas, podendo contribuir para a redução dos custos de transacção e distribuição das partes e garantir uma optimização das vendas e investimentos.

O presente regulamento prevê um acompanhamento por parte da Comissão quanto aos seus efeitos ao nível da concorrência e da estrutura e concentração da distribuição, devendo ser elaborado um relatório o mais tardar até 31 de Maio de 2008.

O regulamento caduca a 31 de Maio de 2010.

Tendo em conta as preocupações manifestadas por operadores da cadeia de após-venda face à perspectiva da caducidade do presente regulamento, nomeadamente o assegurar que a reparação, manutenção e serviço dos automóveis seja efectuado em benefício dos consumidores e do ambiente.

Pergunto à Comissão

  • Apresentará um relatório até 31 de Maio deste ano, como previsto no regulamento?
  • Que iniciativas legislativas pretende adoptar neste quadro e quando, tendo em conta a perspectiva do fim da aplicação do presente regulamente a 31 de Maio de 2010?

 

Resposta