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Revisão do artigo 31º da Lei de DefesaIntervenção do Deputado João Amaral
Quinta, 15 Fevereiro 2001

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

O Sargento da Força Aérea Lima Coelho, da Direcção da Associação Nacional de Sargentos, está a ser arguido num processo disciplinar, por nessa qualidade de Dirigente, ter produzido declarações públicas a um órgão de comunicação, sobre questões do âmbito daquela associação.

Este processo disciplinar constitui uma grave inconstitucionalidade e uma desautorização institucional a raiar a provocação.

Uma inconstitucionalidade, ao violar os princípios constitucionais da proibição do excesso e da necessidade, na limitação de um direito fundamental como é o direito de expressão que assiste àqueles dirigentes.

Uma desautorização institucional, ao afrontar uma associação que é recebida aqui na Comissão de Defesa, na Presidência da República e pelo próprio Ministro da Defesa, para abordar os mesmos assuntos das declarações agora postas sob processo. Aliás, nas sucessivas comemorações do Dia do Sargento, abertas à comunicação social, têm estado representantes do Ministério da Defesa, da Presidência da República e desta Assembleia, ao nível de representação pessoal do Sr. Presidente.

Uma quase provocação, porque os dirigentes da ANS, no termo de uma entrevista com o Ministro, foram convidados a produzir declarações à comunicação social, sobre os temas agora objecto do processo.

Para além do vivo protesto que aqui o PCP exprime, fica a exigência de que seja reposta a legalidade constitucional e o espírito de diálogo e respeito pelos militares e suas estruturas, com o cancelamento imediato do processo.

Mas, há duas questões a pôr.

Primeira: qual é a posição do PS e do Ministro perante esta situação? Cruzam os braços? O mínimo é que façam coincidir as palavras mais ou menos simpáticas que dirigem às associações com actos efectivos de garantia dos seus direitos. Onde está a palavra de condenação do processo e a decisão política de o fazer cessar?

A segunda questão é a da revisão do artigo 31º da Lei de Defesa. Aqui têm os Srs. Deputados o que resulta do inaceitável atraso na revisão desse artigo, para expressa previsão da existência de associações profissionais de militares. Há anos que o PCP põe esta questão na ordem do dia, apresentando projectos de lei. Há anos que sucessivos pretextos adiam a decisão necessária. Nesta legislatura, só há o projecto do PCP e há um ano que a Assembleia está tolhida.

Agora fica claro. A obstrução a uma revisão justa do artigo 31º da Lei de Defesa contribui para inaceitáveis tentativas de limitações de direitos e é forçosamente fonte de instabilidade e conflitualidade indesejadas por todos.

Vão os Srs. Deputados deixar o desajustado e retrógrado artigo 31º na mesma? Então assumam todas as consequências. A responsabilidade do mau clima que isso provocar será vossa!

 

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