Apreciação Parlamentar
n.º 11/IX
do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro,
que “altera a Lei nº 14/2000, de 8 de Agosto,
que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento
no âmbito do serviço Nacional de Saúde”
A Lei 14/2000, de 8 de Agosto, constituiu um avanço importante, embora insuficiente, numa política do medicamento que melhor defenda o interesse público. Apesar de não terem sido acolhidas algumas das propostas do Projecto de Lei do PCP que esteve na sua origem, a Lei 14/2000 consagrou normas inéditas em relação à prescrição e dispensa de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde
Pela primeira vez estabeleceu-se uma regra de prescrição pelo princípio activo para todo o Serviço Nacional de Saúde, mesmo que a sua aplicação plena tenha sido diferida para 31 de Dezembro de 2003. Pela primeira vez se admitiu também a possibilidade de o utente, devidamente informado das alternativas, optar por um medicamento à sua escolha, dentro do princípio activo prescrito.
O actual diploma vem alterar algumas das normas em vigor. Desde logo porque restringe a regra da prescrição pelo princípio activo às substâncias activas em que existam medicamentos genéricos. Mas também porque limita a informação obrigatória na farmácia aos medicamentos genéricos, excluindo os medicamentos de marca eventualmente mais baratos.
Este diploma não pode igualmente desligar-se do Decreto-lei n.º 270/2002, publicado na mesma data, sendo aliás uma alteração que suporta o injusto sistema de preço de referência ali instituído.
Impõe-se assim o regresso à filosofia originária da Lei 14/2000, e a efectiva aplicação dos seus princípios, que melhor defendem o interesse público em geral e o interesse dos utentes em particular.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, que “altera a Lei nº 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do serviço Nacional de Saúde”
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002
Os Deputados,