Apreciação Parlamentar
n.º 10/IX
Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro,
que “estabelece o sistema de preços de referência
para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos
medicamentos
e altera o Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho"
O fomento da utilização de genéricos, em substituição de medicamentos de marca mais caros, aparece como uma das medidas positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos dispendidos com medicamentos. Só que o Governo acoplou aos genéricos e à prescrição pelo princípio activo, um sistema de preço de referência que, a não ser alterado, lesará fortemente os cidadãos que necessitem de medicamentos.
Apesar de no preâmbulo o Governo hipocritamente afirmar que o “esforço de contenção deve envolver todos os intervenientes deste sector”, o articulado que se segue faz recair fundamentalmente sobre os utentes a factura das alterações legais agora produzidas.
Com o sistema proposto pelo governo neste Decreto-lei, que se articula com o Decreto-lei n.º 271/2002, publicado no mesmo dia, são os utentes que, sempre que o médico prescritor não autorizar a substituição, passarão a suportar a diminuição da comparticipação de cada medicamento. Trata-se de uma medida que, visando a todo o custo reduzir a despesa com saúde, pretende fazer a poupança à custa do elo mais frágil da cadeia – o utente.
Mais uma vez o governo impõe sacrifícios aos mais desguarnecidos deixando intactos os interesses mais poderosos. Neste caso a medida afectará até particularmente as populações mais carenciadas, como sejam os idosos ou os doentes crónicos, que naturalmente recorrem mais aos cuidados medicamentosos.
Para o PCP a racionalização dos gastos com medicamentos pode e deve ser feita sem penalizar ainda mais a população. Por isso se exige a alteração do presente diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que “estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho”.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002
Os Deputados,