Apreciação Parlamentar n.º 10/IX
Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro,
que “estabelece o sistema de preços de referência
para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos
e altera o Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho"

Sendo justa a preocupação com a racionalização dos gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, os sucessivos governos não ousaram ao longo dos anos beliscar os interesses da indústria do medicamento, nem diminuir as suas enormes margens de lucro.

O fomento da utilização de genéricos, em substituição de medicamentos de marca mais caros, aparece como uma das medidas positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos dispendidos com medicamentos. Só que o Governo acoplou aos genéricos e à prescrição pelo princípio activo, um sistema de preço de referência que, a não ser alterado, lesará fortemente os cidadãos que necessitem de medicamentos.

Apesar de no preâmbulo o Governo hipocritamente afirmar que o “esforço de contenção deve envolver todos os intervenientes deste sector”, o articulado que se segue faz recair fundamentalmente sobre os utentes a factura das alterações legais agora produzidas.

Com o sistema proposto pelo governo neste Decreto-lei, que se articula com o Decreto-lei n.º 271/2002, publicado no mesmo dia, são os utentes que, sempre que o médico prescritor não autorizar a substituição, passarão a suportar a diminuição da comparticipação de cada medicamento. Trata-se de uma medida que, visando a todo o custo reduzir a despesa com saúde, pretende fazer a poupança à custa do elo mais frágil da cadeia – o utente.

Mais uma vez o governo impõe sacrifícios aos mais desguarnecidos deixando intactos os interesses mais poderosos. Neste caso a medida afectará até particularmente as populações mais carenciadas, como sejam os idosos ou os doentes crónicos, que naturalmente recorrem mais aos cuidados medicamentosos.

Para o PCP a racionalização dos gastos com medicamentos pode e deve ser feita sem penalizar ainda mais a população. Por isso se exige a alteração do presente diploma.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que “estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho”.


Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002


Os Deputados,